Até o momento, duas correntes opostas já se formaram na Corte Especial, e a defendida pelo Conselho Federal da OAB, da legalidade da penhora, já possui três votos favoráveis, contra apenas um contrário
26 de Fevereiro de 2024
Em sessão realizada nesta quarta-feira (21/2), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve seu julgamento sobre a legalidade da penhora de salários para quitação de honorários advocatícios interrompido por um novo pedido de vista, desta vez, do ministro João Otávio de Noronha. Até o momento, duas correntes opostas já se formaram na Corte Especial, e a defendida pelo Conselho Federal da OAB, da legalidade da penhora, já possui três votos favoráveis, contra apenas um contrário.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressalta que “os honorários advocatícios representam não apenas a justa remuneração pelo trabalho dos advogados, mas também a fonte sustento para milhares de profissionais em todo o país, sendo essenciais para garantir não apenas a dignidade da classe, mas também o acesso à Justiça para todos os cidadãos brasileiros”.
A controvérsia está sendo debatida nos autos dos Recursos Especiais (REsp) 1.954.380 e 1.954.382, sob o rito dos recursos repetitivos. A definição terá impacto significativo, uma vez que a decisão resultará em uma tese com efeitos vinculantes para as instâncias ordinárias.
A discussão gira em torno da interpretação do artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece a possibilidade de penhora de salários em duas situações: para pagamento de prestação alimentícia ou quando o devedor recebe mensalmente mais de 50 salários mínimos. O cerne do debate é se é possível a penhora do salário para quitação dos honorários advocatícios, em razão da natureza alimentar já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela impossibilidade da penhora. Por outro lado, o ministro Humberto Martins diverge dessa posição, defendendo que os honorários advocatícios podem ser equiparados à prestação alimentícia, permitindo a penhora de salários para sua quitação, desde que respeitada a subsistência do devedor.
Embora o voto do relator seja contrário à advocacia, o placar atual do julgamento está favorável à possibilidade de penhora de salários para pagamento de honorários advocatícios, conforme proposto pelo ministro Humberto Martins e acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Luis Felipe Salomão. A definição final aguarda o desfecho do pedido de vista e a manifestação dos demais membros da Corte Especial do STJ.
“Seguiremos na luta pelo respeito e justiça em relação aos honorários, que são a primeira das prerrogativas”, finalizou Simonetti.
Fonte: OAB Nacional