20 de janeiro de 2022
Por ainda não ter se vacinado contra a Covid-19, um canadense perdeu o direito de ver o filho de 12 anos. O entendimento do juiz responsável pelo caso é o de que a convivência paterna, neste momento, não seria do melhor interesse da criança. A não ser que o pai decida se vacinar, o direito à convivência presencial permanecerá suspenso até fevereiro.
A decisão inédita foi deferida em dezembro, na província de Quebec, após um pedido do genitor para que seu tempo de convivência fosse estendido durante as festas de fim de ano. Em razão do recente aumento de casos de Covid-19 na região, o juiz determinou que não é “o melhor para a criança ter contato com o pai”. Quebec acumula o mais alto número de mortes por Covid-19 no Canadá.
Ao se opor ao pedido inicial pela extensão do tempo de visitação, a mãe da criança alegou ter descoberto que o homem não havia sido vacinado. A mulher, que vive com o parceiro e outros dois filhos muito pequenos para serem vacinados, revelou postagens do genitor nas redes sociais em que ele se opunha à vacinação.
No início do mês, a província passou a cobrar um “imposto de saúde” das pessoas não vacinadas. Embora apenas 12% dos moradores de Quebec que podem ser vacinados não o tenham feito, eles representam mais de 25% de todas as hospitalizações.
Para o advogado Eduardo Vasconcelos dos Santos Dantas, ouvido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), a decisão é uma medida de precaução baseada nas evidências científicas apresentadas até o momento — de que pessoas vacinadas contra a Covid-19 possuem, estatisticamente, menores chances de contrair (e portanto, propagar) a doença. “Razão pela qual se mostra prudente manter crianças sem contato próximo e direto com não-vacinados, caso seja possível, uma vez que as novas variantes parecem, ao contrário das cepas originais, capazes de contaminar crianças e adolescentes”.
Contexto brasileiro
Segundo o especialista, é sim possível pensar em medida semelhante no Brasil, se interpretados os dispositivos legais existentes de maneira mais ampla, sendo necessário observar cada caso concreto.
Eduardo avaliou que um possível afastamento temporário do convívio com um dos genitores, se comprovado o risco efetivo de contaminação, pode ser um motivo justificável para a adoção da medida drástica. “A saúde (inclusive, coletiva, para evitar a possibilidade de outros contágios) deve sempre se sobrepor aos interesses individuais”, frisa o advogado.
A adoção de medidas e sanções legais pelo Judiciário contra os responsáveis que não levarem seus filhos para serem imunizados é tema de um enunciado que foi recentemente aprovado por magistrados e magistradas de varas da Infância e da Juventude de todo o país, que participaram do Fórum Nacional da Justiça Protetiva.
Conforme o texto, “os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra Covid-19, podem responder pela infração administrativa do artigo 249 do ECA (multa de três a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”. Entre as medidas previstas no artigo 129 do ECA estão a perda da guarda e a suspensão ou destituição do poder familiar.
Com informações do IBDFam.