Declarações lastreadas no direito à liberdade de expressão.
Postado em 31 de Janeiro de 2023
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais coletivos interposto contra médico oftalmologista que, em programa jornalístico, criticou a dificuldade para obtenção de óculos no país. O acórdão mantém decisão proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, da 37ª Vara Cível Central da Capital.
Segundo os autos, durante participação em programa veiculado em plataforma de vídeos, em agosto de 2021, o apelado questionou a necessidade de receita médica para conseguir óculos no Brasil, comparando com a simplicidade de outros países. O requerido também criticou a dependência de médicos para tarefas de pouca complexidade.
A ação civil pública foi movida por duas associações de classe, alegando que as declarações foram lesivas à dignidade dos profissionais da área oftalmológica. No entendimento da turma julgadora, no entanto, a entrevista apenas refletiu a opinião do médico e não extrapolou seu direito constitucional de liberdade de expressão. “A fala tem caráter informativo e de mera constatação, ao dizer que em outros países o acesso a óculos de grau é mais fácil, posto que vendidos em farmácia, o que aqui não ocorre, pois o sujeito precisa passar em consulta médica. Em momento algum de sua entrevista, o apelado desmereceu a classe profissional a que pertence, ausente a intenção de ofender ou desprestigiar os médicos oftalmologistas”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Enio Zuliani.
“É necessário salientar que não há democracia sem a possibilidade de exercer o direito de expressão e narração, de crítica, de discordância e divergência, consequência do princípio que garante a liberdade de opinião e expressão”, concluiu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1103606-86.2021.8.26.0100