25 de agosto de 2022

Para preservar o sigilo do voto, evitar a ocorrência de fraudes e outros problemas, não haverá hipótese de qualquer eleitor brasileiro ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras nas eleições de 2022.

Proibição de entrar na cabine de votação com celular está na lei eleitoral desde 2009
Fernando Frazão/Agência Brasil

A afirmação foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento de uma consulta sobre o tema, formulada pelo partido União Brasil (União). Os ministros manifestaram preocupação com o tema e a necessidade de deixar essa restrição muito clara a toda a população.

Ao chegar à seção de votação, o eleitor deverá apresentar titulo de eleitor ou documento de identificação com foto e, antes de se dirigir a cabine, deixará o celular com o mesário. Se preferir, pode inclusive ir votar já sem portar o aparelho.

Não há nenhuma novidade nessa restrição. Ela consta de regra preparada pelo TSE (artigo 116 da Resolução 23.669/2021) para orientar o procedimento das eleições, mas também está na Lei das Eleições (artigo 91-A da Lei 9.504/1997) desde 2009.

A pessoa que se insistir em ingressar na cabine de votação com o celular em mãos estará sujeito a responsabilização criminal, pois é crime violar o sigilo do voto. A orientação definida pelo TSE é de que o mesário acione o juiz da zona eleitoral e, se necessário, a Polícia Militar.

As conclusões foram propostas pelo relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que incorporou sugestões feitas pelos demais integrantes da corte. A votação foi unânime.

Eleitores que portarem celular deverão deixar aparelho com o mesário da seção
Fernando Frazão/Agência Brasil

Preocupações
Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a preocupação com o uso de celulares na votação de outubro foi manifestada pelos comandantes das Polícias Militares e por representantes dos tribunais regionais eleitorais de todo o Brasil.

Em tempos de contestação sem provas da legitimidade do sistema eleitoral, permitir o uso de celulares abriria a brecha para que eleitores filmassem o uso da urna e manipulassem o material para amplificar mentiras como as que são frequentemente propagadas por milícias digitais antidemocráticas.

Não seria algo inédito. Nas eleições de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul informou que 115 mil gaúchos apertar 17, número do então candidato à presidência Jair Bolsonaro, no campo de votação para governador. Como o PSL não tinha candidato ao governo no estado, o voto foi anulado. Sobrou a alegação falsa de fraude.

Além disso, abrira-se a possibilidade de os eleitores serem coagidos por milícias ou por compradores de votos. A filmagem da votação serviria para garantir que o voto coagido foi, efetivamente, dado na urna eleitoral.

Não será desligar o aparelho. Isso porque a cabine de votação é indevassável. Ou seja, nem o mesário pode se aproximar para confirmar se o eleitor continua ou não com o aparelho desligado ou guardado no bolso.

Objetivo da proibição é evitar risco ao sigilo do voto e coação de eleitores por milícias
ConJur/Wikimedia Commons

O TSE também decidiu, de forma excepcional, abrir a possibilidade de juízes eleitorais permitirem o uso de detectores de metais em determinadas seções de votação, inclusive para a segurança física dos eleitores e dos mesários.

É para todos
Os integrantes do TSE também fizeram de ressaltar que a norma está prevista na legislação eleitoral, foi editada pelo Congresso Nacional e se aplica a todos de forma indistinta. “Não vamos imaginar que se está, aqui, querendo criar uma burocracia nova qualquer”, pontuou a ministra Cármen Lúcia.

“Quem não quiser deixar o celular com o mesário já saberá que deverá deixar o aparelho em casa, com algum parente ou até no carro, se assim desejar”, concordou o ministro Ricardo Lewandowski.

Consulta 0600376-59.2022.6.00.0000

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2022, 12h15