08/05/2023
Sanções incluem multa civil de R$ 2,5 milhões.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-diretor da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e um terceiro, sócio de empresa de consultoria, pela participação em fraude licitatória em obras de expansão da Linha 5 – Lilás, em 2010. As penalidades por improbidade administrativa incluem multa civil de R$ 2,5 milhões para cada um (valor equivalente ao acréscimo patrimonial indevido), suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período e ressarcimento solidário do prejuízo ao erário, fixado em 17% do valor do contrato.
Os autos do processo trazem que a empresa corré foi contratada por uma construtora para a realização de consultoria como forma de dissimular o pagamento de propina ao réu, então diretor do Metrô, para que este direcionasse a licitação das obras de expansão em favor do consórcio integrado pela referida construtora, que acabou vencendo o certame.
A defesa do réu pleiteou pela prescrição do ato ímprobo, alegando que ele se desligou do cargo de confiança em 2010, oito anos antes do ajuizamento da ação. Porém, o relator do acórdão, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, salientou que o ex-diretor foi servidor efetivo do Metrô até novembro de 2016, o que afasta a tese prescritiva. “Nesses casos, por conta de o servidor efetivo continuar com o poder de eventualmente ocultar a prática do ato ímprobo até o fim do exercício do cargo efetivo, prevalece o termo inicial do prazo prescricional previsto no inciso II e não no inciso I do art. 23 da Lei nº 8.429/92 (em sua redação original)”, fundamentou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1037523-40.2018.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br