18/02/2022

As leis trabalhistas estão consolidadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantem as normas para contratação, demissão e direitos dos funcionários.

Em suma, a CLT busca trazer uma série de benefícios, como por exemplo:

●        Estabilidade no emprego;

●        Direito a férias;

●        Direito da Décimo Terceiro salário;

●        Contribuição para previdência social;

●        Fundo de garantia;

●        Entre outros.

Logo, um gestor de uma empresa especializada em vender Máquinas de solda elétrica, por exemplo, precisa estar ciente do que precisa considerar para executar um vínculo trabalhista dentro da empresa.

Foi pensando em esclarecer as questões mais importantes sobre esse tema, que produzimos esse artigo.

Horário de trabalho

Um dos principais artigos da CLT corresponde a jornada de trabalho, sendo muito importante não só para garantir a produção, como também para o descanso dos funcionários.

A jornada de trabalho é o período do qual o trabalhador está à disposição da empresa e independe se ele está fazendo um trabalho interno, externo ou home office.

A lei constitui no Direito do Trabalho, sendo que, a jornada atualmente estabelecida pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e no máximo 44 horas semanais.

Atrasos de salário

É importante ressaltar que o atraso de salário é algo que não deve ser considerado pela sua empresa, pois além de caracterizar um descumprimento do contrato de trabalho, também pode afetar a produtividade da sua equipe.

No entanto, se vier a acontecer, recomendamos que faça uma reunião imediata com a equipe, estabelecendo um prazo para quitar os ordenados.

Em suma, CLT prevê multas em caso de atrasos de salário, veja a seguir:

●        Atrasos até 20 dias: o empregador precisa pagar 10% sobre o valor do saldo + reparo monetário.

●        Atrasos acima de 20 dias: o empregador precisa pagar 10% + reparo monetário e + 5% sobre todos os dias úteis que ultrapassaram o 20º dia de atraso.

Vale ressaltar que a comprovação de não pagamento de salários descaracteriza o vínculo empregatício e o colaborador pode mover uma ação indenizatória na Justiça comum ou Justiça do Trabalho contra o seu empregador.

Vencimento de férias

O vencimento das férias é algo muito discutido dentro das empresas. A cada 12 meses trabalhado o funcionário tem direito a gozar de 30 dias de férias, ou negociar uma parcela desses dias em troca de remuneração.

Uma empresa especializada em Manutenção de inversores de frequência, por exemplo, não tem obrigatoriedade de conceder essa pausa imediatamente após o vencimento, sendo permitido que ela administre essas férias no decorrer dos próximos 12 meses.

A lei é bem clara na CLT, que diz, através do Art. 134, que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.

No entanto, se você tem uma empresa que trabalha com painel elétrico industrial, por exemplo, e um dos seus funcionários está quase vencendo a sua ‘segunda férias’, ele precisa tirar imediatamente.

Caso o funcionário tenha duas férias vencidas, o gestor tem obrigatoriedade de pagar multa que vai ser estipulada de acordo com o valor do salário e o percentual de férias.

Esse foi nosso artigo falando sobre as principais leis trabalhistas e o que é importante considerar para o vínculo empregatício. Se gostou do conteúdo compartilhe e nos siga para mais conteúdos sobre gestão de empresas.

*Equipe do Soluções Industriais

Fonte: Jornal Jurid*