01 de março de 2022
A 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa concedeu liminar proibindo os bancos Mercantil do Brasil, BMG, Pan e C6 de praticar a renovação automática dos contratos de crédito consignado, ou de qualquer outra modalidade de empréstimo que preveja a retenção de salário ou benefício em caixa eletrônico, sob pena de multa diária em valor de ao menos R$ 100 mil.
A decisão atende a pedido formulado em ação civil pública (ACP) ajuizada pelos Procons do estado da Paraíba e do município de João Pessoa.
Segundo os autores, a ação diz respeito à renovação unilateral dos contratos consignados, à perpetuação de fraudes e condutas abusivas dos bancos na contratação do crédito consignado e ao oferecimento de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, sem que sejam transmitidas, de forma detalhada, todas as informações relativas à contratação.
Na ação, informam ainda que esse tipo de contrato só pode comprometer até 40% da renda mensal do usuário, sendo 35% em forma de empréstimo consignado e 5% destinada ao cartão de crédito consignado. Dizem, ainda, que o crédito consignado, além de gerar superendividamento do idoso, impede que ele decida quais débitos serão quitados primeiro, o que acaba por cercear a liberdade da pessoa.
Além disso, observam que a pandemia da Covid-19, que trouxe crise financeira a milhões de famílias, fez crescer as contratações indesejadas de crédito por abuso dos familiares dos idosos e dos bancos.
Com base nesses argumentos, pediram a tomada de providências a fim de que os bancos cessem a prática das renovações unilaterais e mantenham o que fora combinado com os consumidores no contrato de empréstimo consignado original, entre outras medidas.
Ao examinar o caso, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti afirmou que, de fato, o consumidor brasileiro vem amargando prejuízo com a pouca transparência dos bancos.
“Não restam dúvidas acerca do plausibilidade do direito invocado pelos autores, ante a demonstração de farto descumprimento a normas constitucionais e infraconstitucionais por parte dos promovidos, causando ao consumidor, especialmente os de baixa renda, situação de intensa vulnerabilidade social, intensificando as desigualdades financeiras em público pouco informado e carente de recursos de toda ordem”, disse a juíza ao concluir pela concessão da tutela de urgência requerida. Cabe recurso.
ACP 0840469-43.2021.8.15.2001
Com informações da assessoria do TJ-PB.