Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio que não identifique profissional habilitado para a produção de peças jurídicas não é permitida, assim como a exploração econômica de uma atividade exclusiva da advocacia.
Petições iniciais geradas por IA para ações em Juizados Especiais custam R$ 19,90 na plataforma
2 de maio de 202
Freepil
Com esse entendimento, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, em liminar desta quarta-feira (30/4), a suspensão imediata de um site que oferece aos clientes a criação por inteligência artificial de petições iniciais para ações em juizados especiais pelo preço de R$ 19,90. Até a publicação desta notícia, a plataforma continuava no ar.
A empresa, sediada em Curitiba, elabora as peças de forma automatizada a partir de um formulário preenchido pelo interessado. O cliente informa o que motivou a ação, que pedido pretende fazer, qual o valor da causa e que provas podem ser anexadas. Feito isso, basta clicar em “gerar petição” e receber o documento em instantes, segundo o site.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a OAB-RJ passou a investigar a venda de petições feitas por IA. A apuração deu origem a uma ação civil pública contra as atividades praticadas pela plataforma. A seccional alegou mercantilização indevida da atividade jurídica.
Fundamentação da decisão
A juíza Geraldine Vital considerou que a publicidade usada pela plataforma em seu site e nas redes sociais “ostenta claro viés mercantil”, pois promete “êxito e simplificação do trâmite judicial” e divulga “petições prontas para protocolar” por valores fixos. Ela constatou violação ao inciso IV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que proíbe a captação de causas.
Segundo a magistrada, o site “promove atividade materialmente equivalente à advocacia, por meio da utilização de publicidade ostensiva, captação ativa de demandas e serviços jurídicos padronizados”.
Na sua visão, a atuação da plataforma, com ampla publicidade e monetização do serviço, “compromete o controle institucional e ético sobre a advocacia, e vulnera, em consequência, a confiança legítima do jurisdicionado e a própria função jurisdicional”.
Vital ainda viu “potencial prejuízo coletivo à ordem jurídica e ao sistema de justiça, na medida em que tais práticas geram a proliferação de ações com vícios formais e falhas de fundamentação”. Ela concluiu que “há ilicitude na prática de advocacia por quem não é regularmente inscrito na OAB, mesmo sob roupagem digital”.
Plataforma nega mercantilização irregular
A ConJur pediu explicações à empresa por meio de um número de WhatsApp disponível na página. O site enviou respostas automatizadas que, aparentemente, também foram geradas por inteligência artificial.
Segundo a empresa, a inteligência artificial garante “que a fundamentação legal e as jurisprudências necessárias sejam incluídas” na petição. O site negou que a venda dos documentos configure mercantilização da advocacia.
“O objetivo é facilitar o acesso à Justiça, permitindo que qualquer cidadão possa elaborar sua petição inicial sem a necessidade de um advogado, conforme previsto na Lei 9.099/1995. A plataforma se limita a prestar um serviço de suporte na criação de documentos, garantindo que as pessoas possam reivindicar seus direitos de forma acessível e rápida”, diz a empresa.
Processo 5038042-87.2025.4.02.5101