Cabe recurso da decisão

08 de Novembro de 2023

A Juíza titular da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou M. L. d. S. H., N. M., Via Engenharia S/A, F. M. Q., A. N. T. e P. A. d. O. pelo crime de improbidade administrativa relacionada à licitação e execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília (Estádio Mané Garrincha).

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus praticaram atos contrários ao dever de lealdade com a Administração Pública e de enriquecimento ilícito, pois atuaram para favorecer as empresas Andrade Gutierrez S/A e Via Engenharia S/A, além de terem causado danos ao patrimônio público com o superfaturamento das obras.

Na decisão, a magistrada observou que “todos os réus incorreram, de forma dolosa, no cometimento de ato ímprobo consistente no enriquecimento ilícito”. A julgadora verificou que a Via Engenharia S/A, F. Q. e A. N. tiveram êxito em direcionar o procedimento licitatório para sua contratação, auferiram valores vultuosos pela contratação originária e ainda conseguiram a aprovação de apostilamento contratual irregular que lhes rendeu um importe significativo.

“Os réus M. L.e N. M. fizeram uso dos respectivos cargos públicos para solicitar e receber vantagens financeiras indevidas, proporcionando, em contrapartida, as condições necessárias à aprovação do aditivo contratual. O réu P. A. d. O., por intermédio da EIRELI por ele instituída, firmou contrato fictício e emitiu nota fiscal para recebimento de valores, sem que prestasse o serviço, tudo no intuito de, juntamente com a ré M. L., auferirem vantagem ilícita”, relatou a Juíza.

Sendo assim, os réus M. L. e P. A. d. O. foram condenados à perda solidária de R$ 175 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública. O réu N. M. foi condenado à perda de R$ 500 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública. Os três tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário por igual período.

Os réus Via Engenharia (em recuperação judicial), F. Q. e A. N. foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 1.012.500 milhão, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial (metade do importe devido, uma vez que o valor do acréscimo patrimonial indevido vem sendo vindicado em face da empresa Andrade Gutierrez, em processo à parte). Também estão suspensos por 10 anos os direitos políticos de F. Q. e A. N. Os três estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário pelo mesmo prazo.

M. L., N. M., F. Q., A. N. e Via Engenharia foram condenados ainda, solidariamente, pela lesão causada dolosamente ao patrimônio público, ao ressarcimento de R$ 56.203.870,97 milhões e multa civil no mesmo valor. Deverão, também, solidariamente, pagar R$ 30 milhões a título de danos coletivos. O valor da multa civil deverá ser revertido à Terracap.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo:0712600-25.2019.8.07.0018

Fonte: TJDF