A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício está vivo. Isso será possível pela checagem de algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou naquelas mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
O órgão passará a cruzar informações das bases de dados federais para confirmar que o titular do benefício está vivo
11/01/2023
A obrigatoriedade da prova de vida já estava suspensa desde fevereiro do ano passado, enquanto o órgão da Previdência se preparava para essas novas regras, que ainda devem ser oficializadas.
Quer dizer, poderão ser considerados provas de vidas os registros de vacinação, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), o comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.
No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada, informa o governo. A regulamentação trará mais detalhes de como o INSS fará esse cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.
Somente quando não for possível fazer essa comprovação de vida com base nos dados disponíveis que o beneficiário será notificado da necessidade de realização da prova de vida. Na prática, a responsabilidade da prova de vida passa a ser do INSS.
No entanto, como o processo ainda segue suspenso, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto, de acordo com o comunicado do governo federal publicado nesta quarta-feira (11).
Ainda assim, quem quiser pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo “Meu INSS”. O cidadão que quiser tirar dúvidas também pode acessar o sistema on-line (via aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.
Por Valor Investe — São Paulo