A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 818 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
12/07/2024
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que, nos casos em que for incerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória. A tese foi fixada no REsp 2.245.294, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou de cerceamento de defesa. O HC 832.679 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Fonte: STJ