2 de Fevereiro de 2022
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), enviou questionamentos à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre um acordo de cooperação firmado entre o Ministério da Economia e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), que visa liberar dados da Identidade Civil Nacional (ICN) para utilização dos bancos.
O Acordo de Cooperação nº 27/2021, vinculado à Secretaria de Governo Digital (SDG), oferece uma “degustação” de dados pessoais da ICN, inclusive dados sensíveis (de origem biométrica e eleitoral, por exemplo). A equipe de especialistas do Idec enxergou potencial violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) neste caso, já que critérios estipulados pela legislação estão ausentes.
Em documento enviado à ANPD, o Idec pede esclarecimentos sobre quatro pontos específicos: a delimitação de base legal para o tratamento desses dados; as justificativas concretas de interesse público; o direito à autodeterminação informativa dos titulares de dados e as garantias quanto à segurança dos dados.
Está previsto no acordo, por exemplo, o intercâmbio de dados, por meio de API (interface de programação de aplicativo), para cruzamento e processamento de validação biométrica e biográfica dos cidadãos cadastrados na plataforma, aliada à base da ICN. Ainda, possibilita que os usuários se identifiquem no serviço do Gov.br pela validação de identidade no banco, o que já é realizado por outros bancos.
A ICN é o cadastro que inclui dados da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e do Centro Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional); ela é responsável, por exemplo, pela criação do Documento Nacional de Identidade (DNI). Os dados da ICN também são utilizados na plataforma Gov.br, que centraliza todas as informações e serviços públicos como o ConecteSUS, os serviços do INEP (ENEM, SISU, FIES e PROUNI), a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital; o Portal Meu INSS, e Serviços da Receita Federal.
Por que isso pode ser um problema?
O intercâmbio de dados sensíveis dos cidadãos com entes privados, segundo a LGPD, carece de delimitação de justificativa específica de interesse público para o uso destes dados. Além disso, não é delimitada a base legal para o tratamento de dados.
Diversos bancos já possuem seu sistema próprio de reconhecimento facial para autenticação de seus clientes, de modo que não foi comprovada a justificativa para permitir a intervenção do governo para “equilibrar” a promoção dessa tecnologia, vez que não foi comprovado seu desequilíbrio e sequer a necessidade de provimento destes dados via Estado desta forma tão ampla e genérica.
O acordo ainda pode ser problemático porque os cidadãos e titulares dos dados não foram consultados nem informados sobre a utilização de suas informações pessoais para fins diversos e por múltiplas entidades privadas. A falta de transparência dessa atividade, realizada à revelia dos cidadãos, denota a vulnerabilidade e a falta de controle dos titulares sobre seus dados pessoais sensíveis e não-sensíveis, que muitas vezes são coletados de maneira compulsória.
Qual a posição do Idec?
O Idec questiona quais são os possíveis usos privados desses dados e suas limitações. Diversos bancos já possuem seu sistema próprio de reconhecimento facial para autenticação de seus clientes, afirma o Instituto, de modo que não foi comprovada a justificativa para permitir a intervenção do governo para a promoção dessa tecnologia, nem sequer a necessidade de provimento destes dados.
“Tratam-se de objetivos extremamente amplos e abstratos, que utilizam os dados pessoais dos cidadãos coletados inicialmente para a finalidade de execução de política pública para melhorias dos aplicativos do Governo, mas também para uma melhoria não justificada e pouco transparente dos aplicativos de bancos”, diz ofício do Idec enviada à ANPD.
No especial “Dados Pessoais”, elaborado pela equipe técnica do Idec, é possível encontrar perguntas e respostas sobre o tema: como proteger meus dados? O que é a LGPD e como ela funciona? Acesse o conteúdo e informe-se sobre seus direitos: https://idec.org.br/dadospessoais
Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor