Operação realizada pelas empresas não foi notificada ao órgão antitruste
Publicado em 05/10/2022
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (05/10), as empresas Grand Brasil e Bis Distribuição, por terem consumado ato de concentração antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida por gun jumping.
A operação trata da transferência de concessão de revenda Renault e de ativos pela Grand Brasil à Bis Distribuição.
Em 2019, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) determinou a instauração de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC) da Grand Brasil. A APAC teve como origem a resposta da Renault, que informou à autarquia as transferências de concessionárias realizadas nos últimos 10 anos.
A Grand Brasil, após solicitação de esclarecimento do órgão antitruste, informou que na última década, duas, das cinco operações realizadas, não foram notificadas ao Cade.
No inquérito, a SG/Cade concluiu que uma das operações mencionadas foi ato de concentração, que dependia para consumação, de notificação prévia ao órgão antitruste, por preencher todos os requisitos previstos pela lei de defesa da concorrência (Lei 12.529/2011).
O plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração da infração, nos termos do voto do conselheiro-relator Victor Oliveira. O tribunal também homologou o Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O valor da contribuição pecuniária ficou estabelecido em mais de 2 milhões, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Acesse o processo nº 08700.005459/2019-32.
Fonte: CADE