Em 21 de fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos fará a audiência de sustentação oral do caso Gonzalez vs. Google, um processo em que a empresa é acusada de promover vídeos de organizações terroristas, por meio do YouTube (de sua propriedade), ao recomendar vídeos semelhantes a seus usuários — e, com isso, incentivar o terrorismo.

17 de janeiro de 2023

Decisão contra o Google pode obrigar
big techs a mudar recomendações
Rafapress
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Uma decisão contra o Google pode obrigar a empresa e todas as demais gigantes de mídia social a reformular seus atuais sistemas de recomendação de postagens, que usam para engajar os usuários — e ganhar mais dinheiro. Em sua defesa, o Google protocolou uma petição na Suprema Corte em que alega que uma decisão desfavorável a ela (e, por extensão, às demais big techs) pode arruinar a internet.

O caso perante a Suprema Corte é, basicamente, uma questão de interpretação da Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações (CDA – Communications Decency Act), que protege a liberdade de expressão na internet por impedir a responsabilização civil das empresas de tecnologia por conteúdos postados por seus usuários, ao mesmo tempo em que permite a essas companhias fazer a moderação de conteúdo em boa-fé.

Os autores da ação, a família de Nohemi Gonzalez (que morreu em um ataque terrorista perpetrado pelo Estado Islâmico em Paris, em novembro de 2015), não contestam esse tipo de proteção às empresas de mídia social. Eles disputam apenas a extensão da Seção 230. Para eles, a lei não pode ser espichada para também proteger o direito das plataformas de recomendar conteúdo pernicioso. E alegam que as empresas devem ser responsabilizadas civilmente por isso.

Em sua petição, o Google se defende com o argumento de que esse é exatamente o objetivo da Seção 230: proteger as plataformas de mídia social contra responsabilização civil, o que inclui proteger os mecanismos de recomendação de postagens como ferramentas legítimas “criadas para facilitar a comunicação e o conteúdo de terceiros”.

“A Seção 230 inclui a seleção de conteúdo via algoritmos, por definir ‘serviço interativo de computação como ferramentas que selecionam, escolhem, filtram, buscam, organizam ou reorganizam conteúdo’. O Congresso tencionou garantir proteção a essas funções, não simplesmente a de hospedar conteúdo de terceiros”, alegou o Google.

Os autores da ação argumentaram exatamente o contrário. Para eles, os parlamentares, ao aprovar a Lei da Decência nas Comunicações, em 1966, jamais imaginaram que a lei seria esticada para proteger a recomendação de vídeos de organizações terroristas na mídia social.

O Google argumenta em sua petição que remover a proteção ao sistema de recomendação de postagens terá “efeitos de disseminação devastadores”, porque irá afetar todos os websites que usam algoritmos para selecionar e trazer à tona conteúdo relevante. A empresa alega que uma decisão desfavorável “será uma regressão, com a internet voltando a ser uma bagunça desorganizada e um campo minado para litígios”.

A Suprema Corte poderá tomar uma decisão “restrita” (narrow) — isto é, que se restringe apenas à questão da recomendação de vídeos e outras postagens na mídia social. Ou poderá tomar uma decisão mais ampla, que afete toda a Seção 230, para revogá-la ou modificá-la — ou transferir a responsabilidade para o Congresso.

Isso aconteceu na decisão de Roe v. Wade. Ao julgar a constitucionalidade de uma lei de Mississippi que limitava o direito ao aborto a 15 semanas de gravidez, a maioria conservadora da corte decidiu revogar o precedente que legalizou o aborto em todo o país, sem que esse fosse o pedido. E transferiu a responsabilidade de legislar sobre o aborto às Assembleias Legislativas estaduais.

O Departamento de Justiça (DoJ) dos Estados Unidos se posicionou, em petição protocolada na Suprema Corte, contra uma “interpretação excessivamente ampla” da Seção 230 da CDA — ou seja, contra o Google. Com informações da Ars Techinica, Barron’s e Fox Business.
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00:00/02:42ENTENDA A PSICOLOGIA POR TRÁS DO BIG BROTHER BRASIL | A Psique do BBBTruvidfullScreenTopo da páginaImprimirEnviar

*Por João Ozorio de Melo – correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 8h23