Empresas vão precisar documentar decisões para não se expor a ações trabalhistas no futuro.

05/04/2022

A Medida Provisória 1.109, que flexibiliza regras trabalhistas durante situações de calamidade pública, traz disposições importantes para preservação dos empregos, das empresas e da renda do trabalhador em momentos de retomada da economia.  Entretanto, especialistas em Direito Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita & Advogados alertam que empregadores vão precisar tomar alguns cuidados para colocar as medidas alternativas em prática sem se expor a riscos de ações trabalhistas no futuro.

Entre as medidas trabalhistas da MP que poderão ser adotadas estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.

De acordo com a advogada Regina Nakamura Murta, é essencial que empregadores documentem os procedimentos trabalhistas, esclarecendo que estão fundamentando as decisões nas novas regras da MP. A recomendação vale principalmente para medidas como antecipação de férias e feriados para formação de um banco de horas negativo.

Esse controle evita que as informações se percam e protege a empresa contra eventuais ações trabalhistas no futuro. A advogada lembra que empregados possuem até dois anos para abrir um processo após a rescisão contratual. 

As regras da Medida Provisória valem apenas para trabalhadores em grupos de risco e de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública. O texto da MP não especifica quais cidadãos se enquadram na categoria de grupo de risco, mas é coerente acreditar que as medidas se apliquem pelo menos a gestante, idosos, pessoas com debilidade de saúde, estagiários e menores aprendizes. “São pessoas que dependem de uma proteção especial da lei

As medidas divulgadas pelo Governo Federal trazem as mesmas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em vigor em 2020 e 2021, que teve o objetivo de preservar os empregos dos trabalhadores durante a pandemia. O prazo para adoção do programa será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.

Fonte: Jornal Jurid