1 de agosto de 2022

Falhas técnicas em videoconferência podem gerar prejuízo na coleta de depoimento durante a audiência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou, por unanimidade, a nulidade de uma audiência de instrução e determinou o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução e proferimento de nova decisão.

Colegiado determinou retorno dos autos à vara de origem 

No recurso, um trabalhador que pedia a reforma da sentença de primeiro grau alegando que o juiz, diante da dificuldade técnica para ouvi-lo com clareza, “autocompletou” as suas respostas, registrando em ata suas interpretações que “não refletem o verdadeiro depoimento”.

A relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho, considerou que “diante das particularidades deste caso, a dificuldade de comunicação com o autor retirou-lhe o direito de responder eficazmente às perguntas que lhe foram direcionadas”. De acordo com ela, a situação culminou “com o julgamento de improcedência do seu pedido fundamentado pelo magistrado na suposta confissão ocorrida em audiência”. 

A relatora entendeu que “diante das dificuldades técnicas durante a videoconferência, falhas na comunicação entre o juiz e o autor e várias respostas inaudíveis, não é possível afirmar categoricamente quais foram as respostas dadas pelo demandante em relação às perguntas iniciais do magistrado”. Ela destacou que o próprio juiz reclamou que o som do autor da ação estava “muito ruim”.

Dessa forma, determinou que, “após uma minuciosa análise da gravação da audiência de instrução”, houve nulidade na coleta do depoimento. 


0010344-84.2021.5.18.0161

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2022, 7h47