1 de abril de 2022
Em mobilização nacional dos tribunais, órgãos públicos e cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça realiza nesta sexta-feira (1º/4), às 11h, um twitaço contra fake news no enfrentamento à desinformação, propagação de conteúdos falsos e disseminação de discursos de ódio pela internet.
Em sua quarta edição e utilizando a hastag #FakeNewsNão, o twitaço 2022 chama a atenção para a importância do fortalecimento da democracia e combate ao compartilhamento em massa de mensagens falsas que visam confundir a opinião pública e ameaçar as instituições.
No chamamento aos cidadãos para que participem da ação e compartilhem a hastag #FakeNewsNão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, associou a veracidade dos fatos ao compromisso com a soberania popular.
“Na qualidade de presidente do STF e do CNJ, conclamo todos os brasileiros para que façam sua adesão ao twitaço contra as fake news, porque em uma democracia a cidadania somente se constrói com informações verdadeiras, então, diga não a fake news”, disse Fux, em entrevista à Rádio Justiça. O pior para a democracia, lembrou o ministro, é as pessoas acreditarem naquilo que não corresponde à realidade.
Checagem de conteúdo
Para incentivar o engajamento, o CNJ tornou disponível em seu Portal uma série de posts com alertas e dicas sobre como identificar fake news, checar mensagens duvidosas e quebrar a corrente de compartilhamento de mentiras. O material de campanha do twitaço hastag #FakeNewsNão está em formato compatível com as diferentes redes sociais (Twitter, Facebook,Linkedin e Youtube).
Junto com esse material, os usuários poderão acessar o Painel de Checagem de Fake News que o CNJ criou para conscientizar a população sobre os perigos do compartilhamento de informações falsas e um passo a passo sobre o que fazer para conferir mensagens e dados antes de repassar em grupos sociais, quebrando a corrente de falsas narrativas.
Entre as orientações estão: verificar o link e a fonte, duvidar da forma como alguns conteúdos são apresentados e desconfiar quando mensagens, áudios e imagens são compartilhados nas redes sociais em tom alarmista, impactante ou bombástico.
Fortalecimento da cidadania
Especialistas em direito, comunicação e sociologia alertam sobre os perigos da propagação de notícias falsas nas redes sociais e compartilhamentos de discursos de ódios pela internet. Neste ano o cuidado é ainda maior por causa das eleições e da garantia do processo democrático.
O Tribunal Superior Eleitoral e outros órgãos da Justiça têm se mobilizado para orientar, alertar, ajudar a identificar, conter e punir a propagação de discursos de ódio e de conteúdos manipuladores de indução a realidades paralelas para confundir a opinião pública e enfraquecer as instituições democráticas.
No enfrentamento à desinformação, uma das medidas mais importantes foi acordo firmado em fevereiro deste ano entre o TSE e as grandes plataformas digitais, como Telegram, Twitter, Tik Tok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai .
A parceria é baseada em ações, medidas e projetos a serem adotados por cada plataforma conforme suas características, funcionalidades e público para que seja dada prioridade de circulação aos conteúdos oficiais sobre as eleições de 2022 e enfrentamento a fake news no processo eleitoral brasileiro.
Punição a crimes
Os especialistas lembram que as fake news são ainda mais perigosas quando proferidas, disseminadas ou apoiadas por chefes de estados, detentores de cargos públicos, políticos e autoridades. Do ponto de vista jurídico, pessoas e grupos que utilizam a internet e as redes sociais para fazer a divulgação em massa por meios tecnológicos de argumentos falsos podem ser condenados por crimes de injúria, calúnia e difamação com penas de dois anos de detenção.
Os crimes são baseados no fato de que divulgar mentira em massa em redes sociais que induzem cidadãos a formarem opinião política por meio de informações falsas acarreta a violação, em âmbito nacional, da liberdade de manifestação do pensamento e do direito fundamental ao acesso à informação previsto nos incisos IV e XIV do Artigo 5º da Constituição.
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.