Postado em 15 de Março de 2022
Especialistas alertam para a nova regra de rotulagem nutricional que passa a valer a partir de outubro para todos os alimentos embalados.
A regra é clara: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que um dos direitos básicos do cidadão é a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço”. E, ainda, “que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
O comprador tem livre escolha para decidir o que vai consumir e isso não pode ser um incômodo ou gerar algum tipo de situação inconveniente. Pesquisa realizada pela Revista Agropecuária Técnica (Agrotec) e editada pelo Centro de Ciências Agrárias (CCA), da Universidade Federal da Paraíba, em 2020, revelou que 70% dos entrevistados não conseguem compreender e interpretar os rótulos dos alimentos. Ainda, segundo relatório do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de 2017, apenas 25,1% da população é capaz de compreender totalmente o que dizem os rótulos.
Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a Instrução Normativa n.º 75 que dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida foi criada para garantir melhor legibilidade e clareza das informações nutricionais dos rótulos dos alimentos para que os consumidores possam fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Consumidor informado é cidadão respeitado
A leitura adequada de rótulos e embalagens habilita o consumidor a saber quais são os ingredientes que compõem o produto, suas informações nutricionais e possíveis mensagens, avisos ou alertas dos fabricantes. Em razão disso, a importância de ler e analisar criticamente os rótulos não é apenas recomendado, como também benéfico e uma forma do cidadão se precaver.
A RDC n.º 429/2020, da Anvisa, estipula as principais regras que as empresas de alimentos e bebidas terão que se adaptar e readequar suas embalagens. A primeira e mais impactante será a rotulagem nutricional frontal, com a impressão de um símbolo informativo na parte da frente do produto. O objetivo é esclarecer o consumidor, de forma direta e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde como açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. A finalidade é alertar o indivíduo da presença de nutrientes nocivos para a saúde, em caso de consumo excessivo.
A norma ainda estabelece mudanças no layout e design da tabela nutricional. Dentre os ajustes, a tabela poderá apenas ter letras pretas e fundo branco e determinada fonte e tamanho de letra, garantindo assim a legibilidade. Também foram estipuladas regras específicas sobre a localização da tabela, não podendo ser dispostas em áreas encobertas da embalagem. A legislação passa a vigorar em 9 de outubro de 2022 e as empresas têm um ano para se adequar às novas normas.
“É importante que o consumidor tenha acesso às informações. Diante disso, a Jasmine cumpre com todos os requisitos legais de rotulagem e composição de seus produtos, levando de forma clara e de fácil compreensão as informações nutricionais de seus produtos”, explica a especialista em assuntos regulatórios da Jasmine Alimentos, Fabiane Costacurta. “A declaração em rotulagem sobre a presença de alimentos alergênicos e seus derivados é obrigatória por legislação, e devem ser citados logo após a lista de ingredientes”, complementa.
A importância de ler um rótulo corretamente
Muitos consumidores têm dificuldade em fazer uma análise crítica dos rótulos dos alimentos. Fabiane, especialista em assuntos regulatórios, lista algumas dicas e orientações básicas que podem auxiliar:
Os ingredientes são listados em ordem decrescente de quantidade, ou seja, o primeiro ingrediente da lista está em maior quantidade e assim por diante.
É importante realizar a leitura da embalagem do produto visando os apelos nutricionais e nutrientes citados que fazem parte da sua composição. Por exemplo: rico em fibras, fonte de proteínas, com vitaminas e minerais etc.
É importante verificar a sequência da lista de ingredientes, pois a partir disso se compreende qual o principal ingrediente, se o produto contém cereais integrais ou refinados e grande quantidade de açúcares, sódio e gorduras.
Outras considerações importantes a serem observadas no rótulo são a data de validade e os nutrientes apresentados na informação nutricional. Não restrinja a atenção à quantidade de calorias. Informações relativas à presença de glúten e frases de alerta referentes aos alimentos alergênicos presentes no produto são importantes.
“A Jasmine ainda possui um canal de comunicação junto ao consumidor por meio do site, SAC e redes sociais para esclarecer dúvidas e questionamentos sobre os produtos e sua composição, dúvidas nutricionais e utilização em receitas culinárias. Ainda, temos o JasminePro voltado a nutricionistas e profissionais da saúde de todo o Brasil. O portal reúne conteúdos atuais e científicos relevantes, além de dicas práticas sobre alimentação saudável”, finaliza Fabiane.
Sobre a Jasmine Alimentos – A Jasmine Alimentos é uma empresa referência em alimentação saudável. Com produtos categorizados em orgânicos, zero açúcar, integrais e sem glúten, a marca visa atingir o público que busca alimentos saudáveis de verdade e qualidade de vida. A operação da Jasmine começou de forma artesanal há 30 anos, no Paraná. A Jasmine está consolidada em todo Brasil e ampliando sua atuação para a América Latina. Desde 2014, a marca pertence ao grupo francês Nutrition et Santé, detentor de outras marcas líderes no segmento saudável na Europa.
Mais informações: www.jasminealimentos.com
Fonte: Enviado por Central Press
Jornal Jurid