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Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem

09/10/2023

Supermercado

As novas regras para rótulos de alimentos no país entram em vigor a partir desta segunda-feira (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.

Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio.

Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.

Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

“Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.

Mudanças

As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Postado em 15 de Março de 2022

Especialistas alertam para a nova regra de rotulagem nutricional que passa a valer a partir de outubro para todos os alimentos embalados.

A regra é clara: o Código de Defesa do Consumidor estabelece que um dos direitos básicos do cidadão é a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço”. E, ainda, “que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. 

O comprador tem livre escolha para decidir o que vai consumir e isso não pode ser um incômodo ou gerar algum tipo de situação inconveniente.  Pesquisa realizada pela Revista Agropecuária Técnica (Agrotec) e editada pelo Centro de Ciências Agrárias (CCA), da Universidade Federal da Paraíba, em 2020, revelou que 70% dos entrevistados não conseguem compreender e interpretar os rótulos dos alimentos. Ainda, segundo relatório do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de 2017, apenas 25,1% da população é capaz de compreender totalmente o que dizem os rótulos. 

Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a Instrução Normativa n.º 75 que dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida foi criada para garantir melhor legibilidade e clareza das informações nutricionais dos rótulos dos alimentos para que os consumidores possam fazer escolhas alimentares mais conscientes. 

Consumidor informado é cidadão respeitado

A leitura adequada de rótulos e embalagens habilita o consumidor a saber quais são os ingredientes que compõem o produto, suas informações nutricionais e possíveis mensagens, avisos ou alertas dos fabricantes. Em razão disso, a importância de ler e analisar criticamente os rótulos não é apenas recomendado, como também benéfico e uma forma do cidadão se precaver. 

A RDC n.º 429/2020, da Anvisa, estipula as principais regras que as empresas de alimentos e bebidas terão que se adaptar e readequar suas embalagens. A primeira e mais impactante será a rotulagem nutricional frontal, com a impressão de um símbolo informativo na parte da frente do produto. O objetivo é esclarecer o consumidor, de forma direta e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde como açúcar adicionado, gordura saturada e sódio. A finalidade é alertar o indivíduo da presença de nutrientes nocivos para a saúde, em caso de consumo excessivo. 

A norma ainda estabelece mudanças no layout e design da tabela nutricional. Dentre os ajustes, a tabela poderá apenas ter letras pretas e fundo branco e determinada fonte e tamanho de letra, garantindo assim a legibilidade. Também foram estipuladas regras específicas sobre a localização da tabela, não podendo ser dispostas em áreas encobertas da embalagem. A legislação passa a vigorar em 9 de outubro de 2022 e as empresas têm um ano para se adequar às novas normas. 

“É importante que o consumidor tenha acesso às informações. Diante disso, a Jasmine cumpre com todos os requisitos legais de rotulagem e composição de seus produtos, levando de forma clara e de fácil compreensão as informações nutricionais de seus produtos”, explica a especialista em assuntos regulatórios da Jasmine Alimentos, Fabiane Costacurta. “A declaração em rotulagem sobre a presença de alimentos alergênicos e seus derivados é obrigatória por legislação, e devem ser citados logo após a lista de ingredientes”, complementa.  

A importância de ler um rótulo corretamente

Muitos consumidores têm dificuldade em fazer uma análise crítica dos rótulos dos alimentos. Fabiane, especialista em assuntos regulatórios, lista algumas dicas e orientações básicas que podem auxiliar: 

Os ingredientes são listados em ordem decrescente de quantidade, ou seja, o primeiro ingrediente da lista está em maior quantidade e assim por diante.

É importante realizar a leitura da embalagem do produto visando os apelos nutricionais e nutrientes citados que fazem parte da sua composição. Por exemplo: rico em fibras, fonte de proteínas, com vitaminas e minerais etc.

É importante verificar a sequência da lista de ingredientes, pois a partir disso se compreende qual o principal ingrediente, se o produto contém cereais integrais ou refinados e grande quantidade de açúcares, sódio e gorduras.

Outras considerações importantes a serem observadas no rótulo são a data de validade e os nutrientes apresentados na informação nutricional. Não restrinja a atenção à quantidade de calorias. Informações relativas à presença de glúten e frases de alerta referentes aos alimentos alergênicos presentes no produto são importantes.

“A Jasmine ainda possui um canal de comunicação junto ao consumidor por meio do site, SAC e redes sociais para esclarecer dúvidas e questionamentos sobre os produtos e sua composição, dúvidas nutricionais e utilização em receitas culinárias. Ainda, temos o JasminePro voltado a nutricionistas e profissionais da saúde de todo o Brasil. O portal reúne conteúdos atuais e científicos relevantes, além de dicas práticas sobre alimentação saudável”, finaliza Fabiane. 

Sobre a Jasmine Alimentos – A Jasmine Alimentos é uma empresa referência em alimentação saudável. Com produtos categorizados em orgânicos, zero açúcar, integrais e sem glúten, a marca visa atingir o público que busca alimentos saudáveis de verdade e qualidade de vida. A operação da Jasmine começou de forma artesanal há 30 anos, no Paraná. A Jasmine está consolidada em todo Brasil e ampliando sua atuação para a América Latina. Desde 2014, a marca pertence ao grupo francês Nutrition et Santé, detentor de outras marcas líderes no segmento saudável na Europa.

Mais informações: www.jasminealimentos.com

Fonte: Enviado por Central Press

Jornal Jurid