12 de março de 2022

A semana foi marcada por decisões de grande impacto social e econômico do Supremo Tribunal Federal. Na quarta-feira (9/3), por 7 votos a 4, a corte decidiu que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência. Segundo ele, impor essa restrição representaria uma afronta também aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.

Também na quarta-feira (9/3), os ministros validaram, em julgamento virtual, a cessão ou transferência das concessões sem obrigatoriedade de abertura de novo processo licitatório. Prevaleceu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, que mudou seu voto no decorrer do processo.

Para Toffoli, as cessões ou transferências de concessão e do controle societário da concessionária, desde que autorizadas pelo poder público, têm a finalidade de permitir a continuidade da prestação de serviços nos casos em que as concessionárias não têm condições de dar continuidade aos empreendimentos.

Por fim, outra decisão de grande repercussão tratou diz respeito à tese da “revisão da vida toda”. O ministro Nunes Marques pediu destaque e retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal o julgamento, que agora vai começar do zero, no Plenário, em data a ser definida pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

Todos os ministros já tinham votado e decidido, por 6 a 5, que os aposentados pelo INSS poderiam usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, para calcular os valores de seus benefícios.


Fonte: STF