A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um homem a um ano e quatro meses de detenção em regime inicial aberto por ele receber seguro-desemprego enquanto mantinfl jersey sales adidas yeezy foam runner mens jordan’s store cheap human hair wigs best jordan 4s sex toy shop male sex toys nike air jordan women’s shoes wig for sale adidas ultraboost custom nfl jerseys nike air max sale custom hockey jerseys nike air max sale womens nike air max 270nha vínculo empregatício com uma empresa de transportes.

16/08/23
DECISÃO: Mantida a condenação de homem que tinha trabalho com carteira assinada enquanto recebia seguro-desemprego

De acordo com os autos, o acusado recebeu cinco parcelas do seguro-desemprego mesmo estando empregado na empresa de seu tio, o que, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), configuraria vantagem ilícita e prejuízo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da União. Ao todo, o denunciado recebeu o valor de R$4.770.65. 

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, entendeu que a autoria ficou clara diante dos depoimentos do recorrente, colhidos tanto em sede policial quanto em seu interrogatório judicial, nos quais confessou que recebeu valores a título de seguro-desemprego enquanto estava prestando serviços para outra empresa. 

“Os elementos produzidos ao longo da fase de inquérito e da instrução processual são suficientes para apontar a autoria delitiva”, afirmou o magistrado. Segundo ele, o denunciado tinha conhecimento de que a assinatura da carteira de trabalho teria o condão de fazer cessar a percepção do benefício, conforme foi dito no depoimento policial. 

Assim, “não é crível imaginar que o réu não soubesse o caráter ilícito da sua conduta, já que o apelante demonstrou que tinha firme conhecimento de que a assinatura da carteira de trabalho teria o condão de fazer cessar a percepção do benefício”. 

O Colegiado acompanhou o voto do relator e manteve a sentença que condenou o réu a um ano e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto. 

Processo: 0004078-34.2016.4.01.3000

Data do julgamento: 11/07/2023

Data da publicação: 19/07/2023

JG/CB
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região