O acesso igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde é considerado um postulado constitucional.
22 de maio de 2024
Com base nesse princípio, o juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba (SP), determinou que seja fornecida vaga em residência terapêutica especializada a uma criança com autismo.
A ordem deve ser cumprida dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, tendo sido fixado teto de R$ 20 mil.
“Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, defiro a antecipação da tutela”, escreveu o juiz na decisão.
Caminho inevitável
Atuou no caso o advogado José Santana Júnior, especialista em Direito da Saúde. Segundo ele, é comum que pessoas tenham de recorrer à Justiça para obter vaga em residência terapêutica.
“No entanto, apesar da necessidade de judicialização, os tribunais têm adotado um posicionamento favorável ao tema, reconhecendo a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida para os pacientes com Transtorno do Espectro Autista — Grau 3”, explicou o advogado.
“Essa abordagem judicial tem permitido que as necessidades específicas desses indivíduos sejam atendidas de forma mais eficiente e adequada, contribuindo significativamente para o seu bem-estar e desenvolvimento”, prosseguiu ele.
Processo 1012695-69.2024.8.26.0602
Fonte: TJSP