3 de agosto de 2022

Em processo relatado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, o colegiado decidiu por unanimidade que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal deve ser feito no âmbito da Justiça Federal de forma concomitante, observando sempre a posição na ordem de precedência do crédito principal.

Pagamento de crédito e honorários destacados dos precatórios deve ser simultâneo

A decisão foi motivada por requerimento apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao CJF em que foram feitas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no que diz respeito à diferenciação dos precatórios dos honorários contratuais destacados na ordem de precedência de pagamento.

Em seu voto, o ministro Humberto Martins analisou que a Resolução CJF 458, de 2017, estabelece que os honorários contratuais devem ser considerados parcelas integrantes do valor devido a cada credor para fins de classificação para espécies de requisição.

“Entendo que, ainda que destacados os honorários advocatícios contratuais, não podem ser tratados como pagamentos secundários ou autônomos do crédito principal. O destaque dos honorários contratuais visa a garantir maior transparência e uniformidade de tratamento”, analisou o presidente do CJF.

Em caso de precatório com valor global inferior ou superior a 180 salários mínimos, o pagamento da parcela previsto no artigo 107-A, §8º, inciso II e III, do ADCT deverá ser efetuado de forma concomitante para o crédito principal e para os créditos honorários advocatícios contratuais destacados, considerados os créditos somados para efeitos de limites financeiros.

Assim, determinou-se que os Tribunais Regionais Federais realizem os ajustes necessários nas listas de pagamento de precatórios previstos para pagamento no exercício de 2022, considerando os parâmetros decididos na sessão extraordinária. 

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão vai ao encontro da garantia que a Ordem busca efetivar como uma das suas maiores prioridades: a verba honorária. Simonetti concedeu ao vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, a prerrogativa de sustentar em nome da entidade no plenário do CJF.

Horn sustentou no julgamento em nome do Conselho Federal. Ele destacou que a EC 114 trouxe frustração aos credores, à advocacia e ao próprio Poder Judiciário, uma vez impedido de realizar o pagamento integral de dívida reconhecida pela Justiça.

“Tornou-se imprescindível encontrar um critério que distribuísse os insuficientes recursos financeiros para a quitação dos precatórios federais, em especial os de natureza alimentícia. O grupo de trabalho constituído para este fim no CJF decidiu, então, que os advogados receberiam — na ordem de preferência de pagamento — tratamento similar às cessões de crédito, conforme decisão cautelar do TRF-4. Este é o objeto da irresignação da OAB”, explicou o vice-presidente do CFOAB. 

Com informações das assessorias de imprensa do Conselho da Justiça Federal e da OAB.

0002328-11.2022.4.90.8000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2022, 19h51