A proposta estabelece que, nesses processos, quando houver representação por advogados, devam ser observadas as prerrogativas profissionais constantes no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

20 de Junho de 2023

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia a participação de advogados em processos administrativos relacionadas às leis de trânsito (PL 2020/22). A proposta estabelece que, nesses processos, quando houver representação por advogados, devam ser observadas as prerrogativas profissionais constantes no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O texto também prevê que, nos processos administrativos relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro, sempre que houver solicitação do advogado para ser intimado das decisões, a notificação deverá ocorrer por meio oficial e eletronicamente, com o respectivo número de inscrição na OAB.

Estabelece ainda o direito de sustentação oral do advogado nos processos administrativos com previsão de penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, assegurando ao advogado o direito de sustentação oral durante o julgamento.

O projeto também determina regras de nulidade quando as intimações ocorrem sem observância das prescrições legais, mas menciona que o comparecimento do administrado ou do seu advogado supre essa falta ou irregularidade.

Isonomia

O relator na comissão, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), apresentou parecer favorável ao texto, mas com sugestão de mudanças. Na nova versão, o parlamentar prevê que a parte original do texto que impõe regras de contagem de prazo diferentes para os advogados em relação aos demais administrados deve ser alterada.

Segundo ele, incluir no CTB rito processual diferenciado ou regras de processos judiciais é contraproducente e fere o princípio da eficiência e da isonomia, uma vez que os advogados, pela natureza da sua profissão, têm instrumentos e capacitação técnica que os demais administrados não possuem.

Ricardo Silva também suprimiu, na sua versão, a parte que estabelece a aplicação dos regramentos do Código de Processo Civil no que se refere à sucessão das partes, dos procuradores e das intimações.

“Compreendo que essa referência se faz desnecessária, uma vez que se trata de norma jurídica consolidada e aplicada às relações jurídicas, não sendo necessário tais citações”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias