Aval à operação foi condicionada à venda de ativos em oito municípios da região Nordeste

23/06/2022

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a compra da rede de drogarias Extrafarma pela Pague Menos. A operação recebeu aval do Tribunal da autarquia condicionada à venda de ativos em oito municípios da região Nordeste a outra empresa concorrente.  

Com atuação em todo território nacional, a Pague Menos distribui cosméticos, produtos de higiene pessoal e medicamentos. Já a Imifarma Produtos Farmacêuticos, a Extrafarma, que desenvolve atividades em dez estados brasileiros, fornece, no atacado, medicamentos e produtos de higiene pessoal, beleza e cosméticos. Além de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, atendendo, principalmente, suas próprias farmácias.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, a análise concorrencial demostrou existir risco de ausência de rivalidade, sem players capazes de criar pressões competitivas à Pague Menos, em oito municípios localizados na região Nordeste: Russas/CE; Canindé/CE; Limoeiro do Norte/CE; Aracati/CE; Horizonte/CE; Chapadinha/MA; Codó/MA; e Caicó/RN.

Para mitigar eventuais danos ao ambiente competitivo nessas localidades, as empresas envolvidas na operação apresentaram ao Cade proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com indicação de um agente de mercado com poder de compra para adquirir o conjunto de ativos do negócio a ser desinvestido nesses municípios: a rede Bruno Farma (Drogaria Ultrapopular Itapipoca).

No entendimento do Conselho, o comprador atende aos requisitos necessários para afastar os riscos concorrenciais decorrentes da operação por ser uma rede regional com presença no Nordeste. Nesse sentido, o Tribunal aprovou o negócio com o remédio do tipo fix-it-first. Ou seja, o comprador foi previamente definido, assim como o pacote de ativos necessário e suficiente para que o agente possa continuar a operação mantendo as condições de concorrência no mercado afetado pelo ato de concentração.

“Além dos remédios comportamentais definidos no acordo negociado no âmbito da Superintendência-Geral, entendo que a identificação do comprador para o remédio estrutural antes da aprovação aumenta a probabilidade de que o seja efetivo, bem como reduz os custos de monitoramento”, explicou Gustavo Augusto.

Por meio do ACC, também ficou estabelecido que a Pague Menos e suas afiliadas não poderão adquirir, no todo ou em parte, nenhum dos ativos que integram o negócio desinvestido, por um período determinado no acordo, cujo prazo é de acesso restrito às partes.

Ato de Concentração nº 08700.005053/2021-74.

Fonte: CADE