Negócio é referente à aquisição de ativos imobiliários em SP, BA, MS e ES

Publicado em 09/05/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou, nesta segunda-feira (09/05), que irá analisar a aquisição, pela empresa Suzano, da integralidade das ações emitidas pela Vitex BA Participações, Vitex MS Participações, Vitex SP Participações e Vitex ES Participações, atualmente detidas pela Arapar Participações e Investimentos Florestais Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. O edital da operação foi publicado no Diário Oficial da União.

A Suzano, que integra o Grupo Suzano, atua nos setores de papel e celulose, e apresenta um portfólio de produtos relacionados a cultivo e exploração de florestas (de eucalipto), comercialização de madeira, produção e comercialização de celulose, produção e comercialização de papel, geração e comercialização de energia elétrica, operação de terminais portuários, e prestação de serviços de operador portuário para movimentação e armazenagem de mercadorias.

Já as empresas objeto do negócio são titulares, por meio de subsidiárias e sociedades de propósito específico, de imóveis rurais localizados nos estados de São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, bem como de direitos decorrentes de contratos de parceria rural de quota parte de ativo florestais atualmente plantados e cuidados pela Suzano. Desde então, esses ativos estão comprometidos à venda para a Suzano, proprietária ou compromissária compradora de todo maciço florestal já existente em tais sociedades.

Desse modo, considerando que a Suzano já explora os ativos florestais por meio do contrato de parceria e de fornecimento para consumo cativo em sua produção de celulose, a operação consiste na internalização de tais atividades, por meio de nova aquisição da titularidade dos ativos imobiliários.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE