Empresa pagará mais de R$ 17 milhões em multa
Publicado em 05/10/2022
O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (05/10), a empresa Cotrans Locação de Veículos por formação de cartel em licitação envolvendo aluguel de equipamentos e veículos para conservação, adequação e melhorias de estradas rurais no estado do Paraná, no âmbito do programa “Patrulha do Campo”.
A investigação, desdobramento da Operação Rádio Patrulha, é fruto da celebração de acordo de leniência com a empresa Ouro Verde. O acordo foi assinado com o Cade e o Ministério Público do estado do Paraná, em agosto de 2019. Em dezembro do mesmo ano, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) instaurou um processo administrativo para apurar indícios de infração.
De acordo com as empresas participantes do acordo, as condutas anticompetitivas teriam ocorrido entre 2011 e 2014 e foram viabilizadas por meio de contatos entre seus representantes. O objetivo era reduzir a competição da Concorrência nº 053/2011 – DER/PR, promovida pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística e pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná.
Nos termos do voto da conselheira relatora, Lenisa Prado, o Tribunal decidiu, por unanimidade, condenar a Cotrans, com aplicação de mais de R$ 17 milhões, além da proibição em participar de licitações públicas realizadas pela administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta. A empresa também está impedida de contratar com estes entes públicos, por no mínimo cinco anos.
O plenário também determinou o arquivamento do processo em relação à Bueno Engenharia e Construção, Delta Construções, Paviservice Engenharia e Serviços, Terra Brasil Terraplanagem e duas pessoas físicas por falta de provas. Em relação a empresa Ouro Verde Locação e Serviço e uma pessoa física, o processo também foi arquivado em razão do integral cumprimento do Acordo de Leniência. Por fim, o processo foi arquivado em relação a empresa J. Malucelli Equipamentos e uma pessoa física, desde que tenham cumprido os termos de compromisso de cessação de prática.
Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82.
Fonte: CADE