Decisão levou em consideração o aumento no número de casos de Covid-19 

07/01/2022

Portaria Conjunta PRES/CORE nº 26/22 assinada em 5/1 pelos desembargadores federais Mairan Maia, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e Marisa Santos, corregedora regional, determinou que as atividades presenciais na forma ordinária no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul ocorram somente a partir do dia 31/1, e não mais a partir de hoje (7/1).  

Com a publicação da Portaria, o trabalho remoto extraordinário realizado pelos servidores da 3ª Região fica prorrogado até o dia 30 de janeiro de 2022, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento. 

A decisão levou em consideração o recente aumento do número de casos de Covid-19, o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave e a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal. 

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 26/22.
 

Comprovante de vacinação 

A partir de amanhã (7/1), o ingresso e a permanência nos prédios e unidades da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) estão condicionados à comprovação da vacinação completa contra a Covid-19 ou apresentação de teste negativo para a doença, desde que realizado nas últimas 72 horas. A exigência é válida tanto para público externo quanto para magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça Federal. 
 

Canais de atendimento 

O atendimento ao público externo continua a ser realizado normalmente por e-mail, por telefone ou pelo balcão virtual. O atendimento pessoal deve ser agendado previamente pelos e-mails institucionais das unidades jurisdicionais. Confira abaixo os links para os contatos: 

Tribunal Regional Federal da 3ª Região