A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, nesta quinta-feira (6/7), a primeira sanção por indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Uma microempresa de telecomunicações recebeu advertência e multa total de R$ 14,4 mil.
6 de julho de 2023
A advertência, sem imposição de medidas corretivas, deu-se por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Já as duas multas — cada uma no valor de R$ 7,2 mil — foram aplicadas por descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD e das hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, conforme a lei.
A multa deve ser paga em até 20 dias úteis. Caso a empresa não recorra, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil. Se a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. As sanções previstas na lei tiveram um período maior para adaptação e passaram a valer em agosto de 2021, mas só foram regulamentadas no último mês de fevereiro.
Entre as penalidades previstas estão a advertência, a multa de até 2% do faturamento da empresa — limitada a R$ 50 milhões — e o bloqueio dos dados.
O advogado Adriano Mendes, especialista em proteção de dados e privacidade, explica que a multa tem valor baixo, mas é simbólica, pois representa “um importante marco na implementação efetiva da LGPD no Brasil”.
Para ele, a mensagem transmitida pela ANPD é a de que “a proteção de dados pessoais é uma prioridade e deve ser tratada com cuidado e responsabilidade”.
Assim, as empresas precisam se conscientizar — não só para evitar tais consequências administrativas, mas também para não perder a confiança de seus clientes ou usuários. “Quem vai fazer negócios com uma empresa que faz errado e pode ser impedida de usar dados a qualquer momento?”, indaga Mendes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2023, 11h43