Conceito-denúncia de lawfare de gênero tem potencial político de visibilização da injustiça e de construção conjunta de estratégias para seu enfrentamento.

26.04.2023

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“A violência processual se materializa por meio de uma das práticas mais perversas, que é o lawfare de gênero, a utilização do Direito para perseguir as mulheres, deslegitimá-las, desqualificá-las, utilizando a via processual ou a via judicial para tanto”. A fala da Advogada Claudia de Luna é embasada nos conceitos tipificados por outras duas Juristas: Soraia Mendes e Isadora Dourado.

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O termo refere-se à junção das palavras inglesas “law” (lei) e “warfare” (guerra). Soraia e Isadora descrevem as armas dessa guerra travada no Judiciário: “Na seara criminal, são o (ab)uso de interpelações, representações por denunciação caluniosa. Na esfera do Direito de Família, a alegação vaga de alienação parental, o inadimplemento de alimentos ou incumprimento das regras de convívio; e, em sede dos juizados de violência doméstica e familiar, a burla a medidas protetivas de urgência com o ingresso de pedidos de guarda compartilhada e outros procedimentos”.

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Exemplos

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Claudia de Luna cita um exemplo no Direito de Família: “Lawfare ocorre quando uma mulher, por exemplo, que sofreu uma violência doméstica e busca em juízo uma medida protetiva em um contexto de violência da sua relação com companheiro ou com o pai dos seus filhos é alvo, em seguida, de processos. O homem, na sequência, por meio da sua assessoria jurídica, entra com uma ação de guarda compartilhada ou de alienação parental exclusivamente com fim de perseguir essa mulher, de desqualificá-la, utilizando expressões como ‘louca’, ‘alienadora’, ‘manipuladora’”. Para a Advogada, nomear e identificar essa prática, que é a lawfare de gênero, cumpre o papel de denunciar “uma exploração desse sistema de Justiça por homens”.

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As juristas acreditam que o conceito-denúncia de lawfare de gênero traz consigo o potencial político de visibilização da injustiça e de construção conjunta de estratégias para seu enfrentamento, o que já vem sendo feito por movimentos de mulheres afetadas – e suas advogadas.

Fonte: AASP (info@info.aasp.org.br)

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