O Superior Tribunal de Justiça vai encerrar o ano de 2023 com resultados positivos quanto ao trato dos recursos repetitivos, o principal instrumento que a corte possui, até o momento, para vincular as posições que adota e, dessa maneira, reduzir a recorribilidade.

19 de dezembro de 2023

Uso de repetitivos é a principal forma de o STJ construir jurisprudência vinculante

Neste ano, a corte alcançou 34 temas julgados e ao menos 59 afetados — há uma afetação ainda em julgamento, com término previsto para esta segunda-feira (18/12).

O rito dos recursos repetitivos foi estabelecido pela Lei 11.672/2008 e permitiu ao STJ fixar teses jurídicas que devem obrigatoriamente ser aplicadas pelas instâncias ordinárias para solucionar múltiplos processos com a mesma controvérsia.

Cada tese firmada significa milhares de processos que não precisarão ser reapreciados pelo STJ. Desde 2008, o tribunal afetou 1.222 temas e julgou 949 deles. Restam 89 pendentes de julgamento, sendo que a corte cancelou 184 temas.

Ministros do tribunal creditam ao uso dos repetitivos o fato de a distribuição processual não ser ainda pior do que a atual, apesar de o número de casos enviados ao STJ ter batido recorde histórico em 2023 — a expectativa é terminar o ano com 465 mil novas ações.

Essa eficiência atual se deve ao uso da inteligência artificial. Neste ano, 72% dos temas afetados aos recursos repetitivos foram identificados com ajuda de um robô, no chamado Sistema Athos.

Por meio dele, o tribunal identifica antes mesmo da triagem os processos que podem ser submetidos à afetação para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Repetitivos para julgamento
1ª Seção42
2ª Seção14
3ª Seção23
Corte Especial13
TOTAL92

Essa identificação é feita pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), que prepara um relatório recomendando ao relator da ação a afetação.

Se o magistrado decidir seguir a recomendação, vai submeter essa decisão ao colegiado responsável por meio de julgamento virtual. Em 2023, a Cogepac criou 116 controvérsias com potencial para serem apreciadas sob o rito dos repetitivos.

A eficiência do Athos em seu uso na afetação de temas mostra que, por mais um ano, as instâncias ordinárias não deram a devida atenção à indicação de temas pelos quais o STJ poderia firmar precedentes qualificados.

O tribunal, por meio da Cogepac, colhe indicações das cortes de segundo grau sobre controvérsias. Há ainda a possibilidade de definição de teses pelo julgamento de recursos interpostos ao STJ contra julgamentos de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs).

Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, mesmo essa ferramenta de uniformização de jurisprudência tem sido pouco utilizada pelos tribunais de segundo grau por causa de entraves legais, regimentais e práticos.

A preocupação de contar com a ajuda das instâncias ordinárias para identificar essas demandas de massa foi ressaltada pela ministra Assusete Magalhães, presidente da Cogepac, em evento sobre precedentes qualificados sediado pelo STJ em novembro.

Os dados sobre o trabalho da comissão na identificação desses temas repetitivos seguem uma alta iniciada em 2020. Desde então, mais de metade dos temas afetados foi motivada pelo trabalho interno feito com ajuda da inteligência artificial.

Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministra Assusete Magalhães cobrou das instâncias ordinárias mais interesse na afetação de temas

Resultado positivo
Outro índice a ser celebrado pelo STJ é a redução do tempo entre a afetação de um recurso repetitivo e o seu efetivo julgamento.

O artigo 1.037 do Código de Processo Civil estabelece que esse prazo deve ser de, no máximo, um ano. Já a meta 7 do Conselho Nacional de Justiça é um pouco mais ousada: 365 dias entre a data da afetação e a publicação do acórdão.

O STJ vai encerrar 2023 com a média de 377,9 dias entre esses marcos temporais exigidos pelo CNJ. Esse dado aumenta graças ao período do recesso judicial. Até novembro, a marca era de 353,7 dias.

Restam 92 repetitivos a serem julgados, a maioria pela 1ª Seção, que é a campeã no uso dessa ferramenta, provavelmente graças à natureza do trabalho executado — o colegiado se dedica a temas de Direito Público, terreno fértil para demandas massificadas.

Hoje, ela é a única seção que reserva uma sessão de julgamento ao mês especificamente para estabelecer teses sob o rito dos repetitivos. Em 2023, o colegiado resolveu 19 controvérsias com julgamento de mérito.

Outro destaque vem da 3ª Seção, que historicamente era a que menos utilizava os repetitivos, uma vez que se dedica a temas criminais. Neles, a uniformização de posições é mais difícil, devido ao impacto de filigranas nas definições judiciais.

Como o recém-criado filtro da relevância não afetará os colegiados de Direito Penal, já que esses casos terão relevância presumida, fará bem à 3ª Seção fixar a maior quantidade de teses possíveis. Em 2023, foram 12.

Por outro lado, há uma queda de interesse na 2ª Seção, que faz um uso mais restrito dos repetitivos. A afetação, em regra, só ocorre quando a 3ª e a 4ª Turmas já se debruçaram sobre o assunto e estabeleceram suas posições.

Foram apenas três teses firmadas neste ano. Isso apesar de o colegiado ter a posição privilegiada de quase sempre ter a palavra final sobre as controvérsias, uma vez que muito pouco do Direito Privado pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Por fim, a Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, afetou oito temas ao rito dos repetitivos e, com isso, tem 13 para julgamento. Neste ano, o colegiado não conseguiu encerrar nenhum julgamento para definição de tese.

*Por Danilo Vital

Fonte: Consultor Jurídico