25.11.2025

As medidas ganham relevância em um cenário de grande avanço de inadimplência entre os idosos. No período entre 2020 e abril de 2025, o número de pessoas endividadas com mais de 60 anos de idade subiu 43,16%, ultrapassando as 14 milhões de pessoas, de acordo com a Serasa Experian.
Além dos programas de isenção, a Lei do Superendividamento, criada em 2021, reforça a proteção financeira desta faixa etária, permitindo a renegociação das dívidas em bloco e limitando o comprometimento de renda mensal a, no máximo, 25%.
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
A principal vantagem para os idosos está na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa federal que concede descontos automáticos a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
Idosos a partir de 65 anos de idade que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entram de forma automática no programa. Além disso, famílias indígenas e quilombolas têm isenção total para consumo de 50 kWh mensais e desconto de 40% entre 51 e 100 kWh.
Para garantir o benefício, é necessário manter o CadÚnico atualizado e verificar se a conta de luz exibe a indicação “Tarifa Social”.
IPTU: isenção depende da prefeitura e exige solicitação
A isenção do IPTU varia de acordo com a legislação de cada município. Em geral, o benefício é concedido para imóveis residenciais utilizados como moradia própria do idoso que se enquadrem nos limites da renda definidos localmente.
A solicitação normalmente exige a apresentação de alguns documentos como:
- RG;
- CPF;
- comprovante de residência;
- comprovante de renda;
- certidão de valor venal emitida pela prefeitura.
Imposto de renda
Idosos são isentos do Imposto de Renda quando a renda atual da aposentadoria não ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal. Um projeto de lei está em discussão para ampliar a isenção para idosos com comorbidades.
Mesmo isentos, todos devem entregar a declaração anual, seguindo as regras e prazos oficiais.
*Por Por Gustavo Zambianco
Fonte: A TARDE
