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Medida beneficia quem tem acima de 60 anos
Publicado em 15/12/2022

A gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos na cidade de São Paulo volta a valer a partir de hoje (15), segundo decreto do prefeito Ricardo Nunes, publicado no Diário Oficial.

Para usufruir do benefício Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, é preciso que se faça o cadastramento na SPTrans, comprovando residência nos municípios que compõem a região metropolitana de São Paulo.

Segundo a SPTrans, a apresentação do registro geral (RG) direto nos ônibus será aceita apenas enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estão sendo preparados para atender a retomada da gratuidade para os beneficiados.

O fim da gratuidade para esses passageiros foi determinado em fevereiro de 2021. Nesse momento, só pessoas a partir dos 65 anos podiam ter acesso ao benefício. A mudança afetava não só os ônibus municipais como os coletivos intermunicipais, metrô e trens. A alteração estabelecida pela prefeitura e o governo de São Paulo foi anunciada em dezembro do ano anterior. Antes, podiam usar o transporte sem custo pessoas a partir de 60 anos.

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Medida havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em julho

26/08/2022

O governo federal publicou na noite de ontem (25) Medida Provisória (MP) que libera, em caráter de crédito extraordinário, R$ 2,5 bilhões a serem repassados a empresas de ônibus. Segundo o texto, as verbas custearão a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos nos estados e municípios.

De acordo com o texto, o fundo também cobrirá despesas com o auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas. A ação já era prevista pela Emenda Constitucional nº 123, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho deste ano.

Segundo o governo, a medida atende à necessidade de auxiliar a população mais vulnerável financeiramente, bem como reduzir os impactos sociais decorrentes da súbita elevação dos preços dos combustíveis.

Em nota, o governo federal esclarece que a MP “não afeta o teto de gastos e nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123.”

Por Agência Brasil – Brasília