A Lei 5.709/71 e a ADPF 342

13 de outubro de 2025

Segundo Bercovici, praticamente todos os países restringem compra de terras por estrangeiros (ConJur)

 

Nenhum país pode abrir mão do controle nacional de terras de grandes extensões, afirma o professor de Direito Econômico Gilberto Bercovici, da Universidade de São Paulo. Isso porque, segundo ele, essa é uma forma de garantir que tais propriedades gerem desenvolvimento, emprego e renda para a população.

“Esse é o objetivo dessas restrições. A própria Constituição brasileira é rica em disposições sobre isso. Além do artigo 190 (o principal nesse sentido), tem também o artigo 172, que diz que a lei vai regulamentar o regime jurídico do capital estrangeiro de acordo com o interesse nacional”, afirmou Bercovici.

Segundo ele, praticamente todas as nações do mundo exercem alguma forma de controle sobre a aquisição de terras. Como exemplos de países que impõem tais limitações em maior ou menor grau, o professor cita África do Sul, Austrália, Canadá e Paraguai.

“Todos esses países têm restrição à aquisição de terras por estrangeiros, porque o controle do território é essencial para a própria soberania do país”, disse Bercovici à revista eletrônica Consultor Jurídico.

Na prática, essa limitação pode se dar por meio da exigência de registro dos proprietários ou pela necessidade de apresentação de documentos especiais para concretizar a compra. Nos Estados Unidos, contudo, há estados que levam a medida ao extremo e impõem restrições rigorosas, chegando a proibir a compra.

Restrições fracas

No Brasil, o regime em vigor é o da Lei 5.709, de 1971. Pelo diploma, explica Bercovici, estrangeiros precisam obter autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)  ou, dependendo do caso, do Congresso Nacional para comprar terras que excedam determinada extensão.

“Essa legislação, que vem da época do regime militar, foi recepcionada pela Constituição de 88. O artigo 190 da Constituição prevê que a lei vai regulamentar a aquisição de terras rurais por estrangeiros. E essa lei ainda não foi feita. Enquanto a lei nova não é feita, continua em vigor a Lei 5.709. E ela vigora há mais de 50 anos, sem nenhum problema.”

Bercovici considera, porém, que a lei brasileira — que é alvo de uma ADPF no Supremo Tribunal Federal — impõe restrições “fracas” na comparação com normas de países como EUA, China e Índia.

Fonte: Conjur