Durante o evento, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (23/6), Alba Valéria afirmou que a inclusão não deve acontecer apenas após uma ação civil pública do Ministério Público chamando ao cumprimento da cota.
26 de Junho de 2023
A participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma obrigação social, lembrou a presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 1ª Região, desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, que participou da palestra O direito à inserção no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência e o Direito Cooperativo. Durante o evento, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (23/6), Alba Valéria afirmou que a inclusão não deve acontecer apenas após uma ação civil pública do Ministério Público chamando ao cumprimento da cota. “As empresas têm que se conscientizar de que o papel dela é social, porque as pessoas acabam sendo marginalizadas desde a educação e não conseguem muitas vezes completar seus estudos”.
A 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amelia Menna Barreto, abriu o webinar ressaltando a importância de tratar do assunto dentro da entidade: “Que possamos contribuir para quebrar essas barreiras de acesso ao mercado de trabalho e conscientizar sobre a necessidade de mudança”. Também participaram do evento a membro da Comissão de Direito Cooperativo do Instituto Edifrance Fernandes Nascimento de Souza, o representante do IAB no Distrito Federal, Joelson Dias, e o presidente da Comissão de Direito Cooperativo do IAB, Paulo Renato Fernandes da Silva, que conduziu a mediação do debate. Os intérpretes Marcos Soares e Jéssica de Almeida Lima fizeram a tradução da discussão para Libras.
Para que a inclusão se efetive é preciso que haja promoção de políticas públicas, disse Alba Valéria: “Temos que oferecer ferramentas e empoderamento a essas pessoas para promover a participação plena. As empresas que não cumprem a cota dizem que não conseguem fazê-lo porque as pessoas com deficiência não chegam até elas. Na realidade, isso é uma inverdade. Elas têm que ter esse papel social de diminuir essas barreiras”. Para isso, segundo a magistrada, é preciso oferecer “educação e emprego, que são dois pilares chaves da inclusão econômica e costumam ser limitados para pessoas com deficiência, especialmente aquelas que têm renda baixa”.
O entendimento de que as pessoas com deficiência lidam com mais pobreza e desigualdade de oportunidades também é fundamental para avançar no debate. “Ainda existe um caminho muito grande de conscientização”, afirmou a desembargadora. O meio social, de acordo com Paulo Renato Fernandes, tende a não permitir a efetivação da cidadania dos PCD’s. “Temos que atuar de maneira bastante vigilante para pavimentar esses direitos fundamentais, especialmente o direito de inclusão e de felicidade. Todos viemos a este mundo com o direito a exercer plenamente nossas potencialidades pessoais e profissionais e os meios físicos não podem obstaculizar esses direitos”, disse advogado.
A efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência é uma garantia constitucional, lembrou Joelson Dias. “Se há um déficit nisso, não é a partir da convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2008 e nem da lei brasileira de inclusão, mas na verdade desde a nossa Constituição de 1988, que também consagra o cooperativismo”, afirmou. Na visão do advogado, a participação de PCD’s no mercado de trabalho tem que ser vista como um benefício de toda a sociedade, já que há ganhos para a democracia e para a economia do País. “O acesso ao trabalho amplia perspectivas, autoestima, independência, propicia o acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve o potencial. Torna também a pessoa com deficiência consumidora, pagadora de tributos e contribuinte para a Previdência Social”, completou.
O Direito Cooperativo é fundamental para a efetivação dos direitos conquistados pelas pessoas com deficiência, ressaltou Edifrance Fernandes: “Ele é um conjunto de normas jurídicas que regula as cooperativas que são pensadas em atender às necessidades comuns de forma solidária e sem interesse, inclusive, econômico, embora produza benefício econômico às pessoas que pertencem às cooperativas”. O impacto disso na vida das pessoas, segundo a advogada, é muito grande, já que ele estimula a inclusão dos grupos mais vulneráveis: “Com a proximidade, deixo a invisibilidade de lado. O Direito Cooperativo, trazendo a união e a capacidade de convívio de todos, torna as pessoas com deficiência visíveis”.
*Por Maria Eduarda da Costa Santos
Fonte: Jornal Jurid