É desproporcional privar uma pessoa com idade avançada de ver seus netos e sua filha simplesmente porque não possui patrimônio suficiente para saldar uma dívida civil.

18 de janeiro de 2023

HC questiona bloqueio de passaporte
de idosa que é mãe de executada
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Esse foi um dos fundamentos adotados pelos advogados José Roberto Batochio, Guilherme Octávio Batochio e Leonardo Vinicius Battochio em Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor de uma mulher de 74 anos que teve seu passaporte bloqueado em um processo de execução de dívida. 

A mulher não dispõe de patrimônio para saldar a dívida e também não possui renda. Parte de sua família mora atualmente nos Estados Unidos e ela se desloca até esse país frequentemente para ver sua filha e seus netos.

A autora da ação apresentou pedido de reconsideração que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No HC apresentado ao Supremo, a defesa ressaltou que a idosa não é a pessoa executada no processo e que os próprios autores do pedido de suspensão do passaporte reconhecem isso. 

Os advogados sustentaram que sua cliente é a mãe da executada e que não possui imóveis nos Estados Unidos. E lembraram que a decisão que indeferiu o efeito suspensivo do bloqueio do passaporte afirma que o direito de ir e vir da devedora não fica prejudicado pela ausência de passaporte. Se eventualmente ela provar a ocorrência de alguma situação concreta que exija sua presença no exterior, poderá solicitar a liberação do documento.

“Ocorre que a filha da executada recentemente se submeteu a uma grande cirurgia e está se recuperando, tendo encaminhando e-mail para sua mãe solicitando sua presença por algumas semanas, certamente para que possa ajudar com o cuidado com os filhos e em sua recuperação. Tal fato evidencia uma situação concreta que autoriza a mitigação da ordem de bloqueio do passaporte”, argumentaram os advogados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 21h26