06/07/2022
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 39/2021 aprovou nesta segunda-feira (4) o relatório da deputada Bia Kicis (PL-DF) pela sua admissibilidade.
A PEC da Relevância, como ficou conhecida a proposta, altera a redação do artigo 105 da Constituição Federal, criando um filtro para os recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a proposta, a admissão do recurso especial ficará condicionada à demonstração da relevância da questão jurídica discutida, e só poderá ser rejeitada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento. O texto segue agora para apreciação e votação no plenário da Câmara.
Para o ministro Humberto Martins, as emendas do Senado aperfeiçoaram o texto, mantendo a essência da proposta.
Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a PEC é importante para que a corte possa se concentrar na sua missão constitucional de interpretar a legislação federal.
“A aprovação da PEC contribui para a missão do tribunal e para todo o sistema de Justiça, pois possibilita ao STJ exercer de forma mais efetiva o seu verdadeiro papel de firmar teses jurídicas para uniformizar a aplicação das leis federais”, comentou.
Muitos recursos são restritos ao interesse da parte
O ministro elogiou o empenho do parlamento brasileiro na atual legislatura para a aprovação da medida. Em novembro de 2021, o Senado aprovou a PEC em dois turnos, mas, em razão de mudanças no texto, ele voltou à Câmara para nova apreciação.
“A proposta original é de 2012 e traz um mecanismo semelhante à exigência de repercussão geral existente no Supremo Tribunal Federal. No Senado, ela foi objeto de emendas que aperfeiçoaram o texto, mantendo a essência da proposta. Foram questões legitimamente discutidas com a participação da OAB e da sociedade”, afirmou o ministro.
Ao justificar a necessidade do filtro de relevância, Humberto Martins mencionou que, em meio ao grande número de recursos dirigidos ao STJ – foram mais de 400 mil em 2021 -, “muitos afetam apenas os interesses das partes, sem maior impacto na uniformização da jurisprudência”.
Para ele, tais questões devem ser resolvidas no âmbito dos tribunais estaduais e regionais federais, ficando para o STJ a tarefa – definida constitucionalmente – de dar a última palavra nas controvérsias jurídicas de grande relevância, as quais transcendem o direito subjetivo das partes do processo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça