A Lei 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não prevê juízo prévio de admissibilidade do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Puil) a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
9 de setembro de 2022
Com esse entendimento, a 1ª Seção do STJ julgou procedente a reclamação ajuizada contra a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Rio Grande do Sul, que não enviou um Puil ao STJ por entender que o tema do processo não apareceria de maneira suficientemente reiterada.
O caso trata de ação contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas, com pedido de devolução de valores de reajuste de 33,96% na tarifa de água e esgoto, declarado nulo em Ação Popular. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a incidência da prescrição quinquenal aos valores devidos.
A autora da ação então foi à Turma Recursal gaúcha e apresentou o Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei, o qual não foi admitido. Contra essa decisão, ajuizou reclamação no STJ.
Relator, o ministro Herman Benjamin observou que a Lei 12.153/2009 criou um sistema próprio de uniformização jurisprudencial, que pode ser julgado tanto pelo Judiciário estadual quanto pelo Superior Tribunal de Justiça.
Se a divergência é entre acórdãos de Turmas Recursais de um mesmo Estado, o pedido é julgado pela reunião dessas Turmas Recursais, sob a presidência de um desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
Já se a divergência é com acórdãos de Turmas Recursais de diferentes estados ou em ofensa a Súmula do STJ, o próprio Superior Tribunal de Justiça é quem decide. Nessa hipótese, não existe juízo de admissibilidade a ser feito.
“Nessa perspectiva, tem-se que não merece prosperar o fundamento adotado pela reclamada para não conhecer do recurso, pois, na esteira do entendimento acima referido, caberia à Turma Recursal processar o pedido, abrir prazo para manifestação da parte contrária e, após, remeter os autos ao STJ”, disse o ministro Herman Benjamin.
A imposição de óbice indevido ao trâmite do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei gera a usurpação da competência do STJ. A reclamação foi julgada procedente por unanimidade de votos.
Rcl 42.409
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2022, 8h44