A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma plataforma de delivery e seus entregadores.
14 de outubro de 2022
A corte determinou que a empresa assine a carteira de trabalho de todos os motociclistas cadastrados e aprovados no aplicativo após o trânsito em julgado da decisão. A ré também fica proibida de contratar ou manter entregadores como autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs).
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, havia sido negada em primeira instância. A sentença considerou que não havia subordinação jurídica, pois os motociclistas teriam flexibilidade na sua rotina de trabalho, autonomia para escolher dias e horários e até possibilidade de desligar o aplicativo a qualquer momento.
No TRT-2, a juíza convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora do caso, rejeitou a ideia de autonomia. Segundo ela, a empresa gerenciadora do aplicativo determina as condições pelas quais a prestação dos serviços ocorre, pois define modo de produção, preço, padrão de atendimento e forma de pagamento.
A magistrada apontou que a ré consegue controlar a atividade dos entregadores por meio de algoritmos. O trajeto é monitorado e os clientes ainda avaliam o serviço pela plataforma.
Para ela, tais moldes estabelecidos pela empresa seriam ainda mais estritos do que o trabalho de um empregado celetista, pois os motociclistas não podem sequer manter uma tabela própria de clientes. Ela ainda indicou que o aplicativo promove o bloqueio do entregador caso ele aceite uma oferta e depois desista.
Eliane também constatou onerosidade, já que os trabalhadores recebem pelas entregas prestadas e os valores são pré-fixados por algoritmos, sem margem para negociação. Como os entregadores não podem ser substituídos, a juíza também detectou a pessoalidade do serviço.
Por fim, a relatora verificou o requisito da não eventualidade: “Há efetivamente uma imperatividade de trabalhar, pois, se o cadastrado simplesmente desligar o aplicativo ou não o acompanhar, estará fadado a nada ganhar”.
A magistrada presumiu que o baixo valor da remuneração pelas entregas faz com que o trabalhador permaneça conectado no aplicativo por longas horas.
Por fim, Eliane destacou que há “evidente tentativa de transferência dos riscos do negócio para o empregado”, pois os motociclistas são responsabilizados “por todos os problemas que surjam no processo de prestação dos serviços, tais como avarias nos veículos, doenças relacionadas ao labor, acidentes de trânsito e mesmo assaltos”.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000489-03.2021.5.02.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2022, 17h42