Colegiado considerou que as milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade representam bens com valor econômico.
11 de novembro de 2025
A 13ª câmara Cível do TJ/PR autorizou a expedição de ofícios a companhias aéreas e programas de fidelidade para localizar milhas e pontos pertencentes a uma empresa devedora em processo de cumprimento de sentença. A decisão reformou entendimento da 17ª vara Cível de Curitiba, que havia negado o pedido sob o argumento de inexistirem critérios para avaliar o valor econômico das milhas e ausência de regulamentação específica sobre sua penhora.
O colegiado, sob relatoria do desembargador Fernando Ferreira de Moraes, considerou que as milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade representam bens com valor econômico, passíveis de utilização para aquisição de produtos, serviços ou transferência a terceiros.
Para o relator, mesmo sem norma que regule expressamente sua penhora, o uso das milhas é amplamente reconhecido como forma de moeda virtual de troca, o que justifica sua busca e possível constrição judicial.
O magistrado destacou que a medida é cabível diante da ineficácia de tentativas anteriores de localizar bens da devedora, realizadas por meio de sistemas como Infojud, Sisbajud, Renajud e Sniper. O acórdão menciona que, em tais situações, é legítimo o uso de medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde que voltadas à efetividade da execução.
Com base nesse entendimento, o Tribunal determinou o envio de ofícios às principais companhias aéreas e administradoras de programas de pontos, para que informem a existência de milhas ou créditos vinculados ao CPF ou CNPJ da devedora. A decisão foi unânime.
O escritório Medina Guimarães Advogados patrocina a causa.
Processo: 0072887-87.2025.8.16.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/444124/tj-pr-admite-penhora-de-pontos-e-milhas-em-programas-de-fidelidade
