A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular sobre embriagez ao volante e condução de veículo automotivo sem habilitação.

9 de novembro de 2023
O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é bebida-carro-direcao-alcool.jpeg
STJ decide que é inaplicável consunção de delito de embriaguez ao volante

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. 

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.Topo da páginaImprimirEnviar

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2023, 12h30