02/08/2023
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Especialista explica, na prática, a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em caso de existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento recente do processo REsp 1.657.424-AM.

O caso se trata de uma ação em que se questionava a existência de dois documentos válidos para o mesmo imóvel. A dúvida era sobre qual desses documentos deveria prevalecer, já que ambos foram considerados legítimos e registrados em cartórios diferentes da mesma cidade.

“A decisão do juiz de primeira instância foi de negar o pedido da ré, alegando que a posse não era considerada injusta, uma vez que ela também possuía um título válido, assim como a autora”, explica Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou em sua decisão que não se trata apenas de posse, mas sim do direito à posse, como consequência lógica da relação de propriedade anterior. Nesse sentido, o tribunal entendeu que o direito de propriedade da ré teria prevalência sobre o da autora.

O advogado ainda explica como funciona a decisão na prática. “Essa decisão reforça a importância e a segurança do registro de imóveis, constituindo em importante precedente para resolução de conflitos semelhantes, tendo em vista a gravidade que ocasiona a venda de um mesmo imóvel em mais de um cartório”, finaliza.

Fonte: Jornal Jurid