Um dos pontos questionados é o que permite a busca e apreensão e a transferência da propriedade de bens dados como garantia para empréstimos sem o exame prévio do Judiciário.
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
A AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou ação no STF contestando dispositivos do marco legal das garantias. Um dos pontos questionados é o que permite a busca e apreensão e a transferência da propriedade de bens dados como garantia para empréstimos sem o exame prévio do Judiciário.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que também é o relator de processo semelhante ajuizado pela Unioficiais/BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil.
A entidade questiona os artigos 8-B, 8-C, 8-D e 8-E, acrescentados ao decreto-lei 911/69 pelo artigo 6º da lei 14.711/23 (que instituiu a busca e apreensão privada precedida de procedimento de monitoramento privado do devedor), assim como os artigos 9º (que instituiu a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca) e 10º (que instituiu a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores) da mesma lei 14.711/23.
Segundo a AMB, tais normas estabeleceram procedimentos extrajudiciais que podem resultar na perda da posse e propriedade de bens móveis e imóveis, inclusive invadindo a intimidade do devedor sujeito à jurisdição, o que reduz a competência do Poder Judiciário sobre questões que a Constituição Federal determina a atuação prévia do Estado-juiz.
“No caso sob exame os dispositivos legais estão conferindo ao credor uma posição de superioridade ao devedor, com exclusão ao Poder Judiciário, contrariando, portanto, a compreensão dessa Corte sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição.”
Dessa forma, a associação solicita que o relator conceda liminar para suspender os dispositivos até o julgamento final do caso.
AMB contestou dispositivos do marco legal das garantias no STF.(Imagem: Dorivan Marinho/STF)
- Processo: ADIn 7.601
Fonte: STF