Empresas poderão converter 2% de imposto devido em patrocínios
14/07/2022
O Senado aprovou ontem (13) projeto de lei (PL) que prorroga até 2027 o benefício de dedução no imposto de renda para projetos esportivos, tal qual previsto na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). O projeto também aumenta os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. O texto segue para sanção presidencial.
Os benefícios previstos na LIE perderiam a validade em 31 de dezembro deste ano. No caso de doação por pessoas físicas, o projeto eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. O valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.
No caso de pessoas jurídicas (empresas), o aumento será de 1% para 2% do limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A ex-atleta de vôlei, senadora Leila Barros (PDT-DF), apoiou o projeto e destacou a importância da LIE na captação de recursos. “A lei de incentivo foi responsável, até hoje, por captar mais de R$ 5 bilhões, em valores atualizados. Até o ano de 2020, foram apresentados mais de 20 mil projetos esportivos amparados por essa legislação. Só em 2021, foram captados R$ 450 milhões por entidades em mais de 2,5 mil projetos.”
*Com informações da Agência Senado.
*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília