Texto proíbe medida judicial que viole escritório ou o local de trabalho do advogado, se for baseada apenas em delações premiadas. Senadores ainda vão analisar trechos da proposta.
Postado em 11 de Maio de 2022
O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base do projeto que restringe operações em escritórios de advocacia.
O texto, que tem origem na Câmara e é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.
Os senadores ainda avaliam sugestões pontuais de mudanças no texto, que serão votadas em separado. Concluída essa fase, a proposta segue para a sanção presidencial.
Entre outros pontos, a proposta proíbe a determinação judicial cautelar, caso de operação de busca e apreensão, que viole o escritório ou o local de trabalho do advogado, se estiver baseada exclusivamente em delações premiadas que não estejam confirmadas por outros meios de prova.
Segundo o projeto, a medida judicial que violar o escritório de advocacia será determinada em “hipótese excepcional”, desde que exista fundamento em indício por parte do órgão de acusação.
O texto foi apresentado em 2020, depois de várias operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia.
Autor do projeto, o deputado Abi-Ackel afirmou que o projeto adequa o Estatuto da Advocacia “aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto asseguram a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”.
Defensores do projeto dizem que a medida não tem o objetivo de blindar os escritórios contra operações policiais.
“O que fizemos aqui foi tratar de como acontecerá uma eventual intervenção pela polícia em um escritório de advocacia. Nós não estamos blindando, estamos disciplinando como ela ocorre”, disse o relator do texto na Câmara, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
O projeto proíbe ainda o advogado de fazer delação premiada contra clientes e ex-clientes.
Outros pontos
A proposta também aumenta a punição para o crime de violação de direito ou de prerrogativa de advogado.
Atualmente, a pena para quem comete o delito é de detenção de três meses a um ano e multa. O texto eleva a pena para detenção de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa.
Entre os direitos e prerrogativas dos advogados, estão:
– a inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho e de seus instrumentos de trabalho;
– a comunicação pessoal e reservada com clientes;
– direito a ter a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso de ser preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
O projeto garante ao advogado investigado o direito de ser acompanhado por um representante da OAB durante a análise de documentos e de dispositivos de armazenamento de informação pertencentes ao advogado — apreendidos ou interceptados. O objetivo é assegurar a inviolabilidade do escritório ou do local do trabalho.
Segundo a proposta, a autoridade responsável terá de informar, com antecedência mínima de 24 horas, à OAB a data, horário e local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos, sendo garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e do profissional investigado.
A proposta prevê ainda a possibilidade de os advogados empregados realizarem suas atividades em três modalidades:
– exclusivamente presencial: modalidade na qual o advogado empregado, desde o início da contratação, realizará o trabalho nas dependências ou locais indicados pelo empregador;
– não-presencial, em teletrabalho ou trabalho a distância: modalidade na qual, desde o início da contratação, o trabalho é preponderantemente realizado fora das dependências do empregador, sendo que o comparecimento nas dependências de forma não permanente, variável, ou para atendimentos às reuniões ou eventos presenciais, não descaracterizará o regime não-presencial;
– misto: as atividades do advogado poderão ser presenciais (no estabelecimento do contratante ou onde este indicar) ou não-presencial, conforme as condições definidas pelo empregador em seu regulamento empresarial, independentemente de preponderância ou não.
Conforme o projeto, a jornada de trabalho do advogado empregado, quando este prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 horas contínuas e a de 40 horas semanais.
O texto permite ao policial formado em direito e aprovado em exame da OAB exercer a sua própria defesa em processos, se assim desejar.
Fonte: G1