Especialista explica o que muda para os trabalhadores, caso a MP entre em vigor.
Postado em 12 de Agosto de 2022
Na última quarta-feira (03) o Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, que modifica as regras para o auxílio alimentação e regulamentação do teletrabalho, conhecido também como home office. A medida foi editada, em março, pelo governo Jair Bolsonaro e foi aprovada pelo Senado.
Inicialmente, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da matéria na câmara, considerou que o auxílio alimentação fosse pago em dinheiro, o que gerou fortes críticas do setor de restaurantes. Já no Senado a matéria foi relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em novo parecer, incluíram a possibilidade de a classe trabalhadora sacar o saldo que não foi utilizado após 60 dias. Porém, o documento esclarece que o auxílio, tanto o vale alimentação como refeição, não podem ser utilizados para nenhum outro fim que não seja o alimentício.
Importante ponto de atenção para as empresas, considerando o crescente uso dos cartões de benefícios flexíveis.
O projeto visa também proibir que os fornecedores de tíquetes concedam descontos para as contratantes do serviço. De acordo com a avaliação do governo, isso tornava a alimentação dos trabalhadores ainda mais cara.
Segundo a advogada Tatiana Ferraz, a Medida Provisória (MP) traz regras para o teletrabalho (home office), além das previstas da CLT, gerando a possibilidade de adoção definitiva de um modelo em formato híbrido, passando a permitir um esquema de trabalho por produção ou tarefa e não apenas por jornada. Com isso, a regra passa a ser o controle de ponto quando estiverem em home office. Não há mais dúvidas, porém a alteração traz muitas críticas, pois a grande vantagem do teletrabalho é justamente a liberdade do empregado dispor de sua jornada. Aqui, instrumentos de negociação coletiva podem ser bons aliados para adequação à nova realidade sem choques de cultura.
Por Tatiana Ferraz
Fonte: Jornal Jurid – https://www.jornaljurid.com.br/