Para evitar o risco de sequestro internacional de menores, a Justiça brasileira negou a autorização judicial para a emissão de passaportes para os filhos menores de uma brasileira que vive com eles na Noruega.

19 de agosto de 2024

Os irmãos nasceram no Brasil, têm dupla nacionalidade e vivem na Noruega desde 2015. Em 2017, os pais se divorciaram. Em ação judicial, ficou definido que a guarda das crianças ficaria com a mãe, sendo o pai autorizado a visitá-los.

A partir daí, o pai não concordou com a renovação dos passaportes dos filhos. Por temer que a eles viajem ao Brasil com a mãe e não voltem mais. Sem a concordância de ambos os pais, o documento não pode ser renovado.

A brasileira então ajuizou ação contra a União para pedir autorização judicial para a emissão de passaportes para seus filhos menores, em razão da negativa do pai. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias e pelo Superior Tribunal de Justiça.

A tentativa da mãe se baseou no parágrafo único do artigo 27 do Decreto 5.978/2006, que diz que, havendo divergência dos pais quanto à concessão do documento, caberá à Justiça brasileira ou à estrangeira legalizada dirimir a lide.

Facilitar o sequestro

O problema, segundo o ministro Afrânio Vilela, relator do caso na 2ª Turma do STJ, é que a Justiça norueguesa, quando decidiu sobre a guarda dos filhos, não se posicionou sobre a possibilidade de saída dos menores do país de domicílio.

“O acolhimento do pedido pleiteado nesta ação poderia facilitar a vinda das crianças ao Brasil sem a expressa anuência do genitor ou da autoridade judicial competente”, afirmou.

“Nesse cenário, eventual decisão judicial brasileira que supra a autorização paternal para emissão do passaporte das crianças poderia caracterizar violação aos princípios emanados pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças”, acrescentou.

A Convenção citada busca proteger a criança dos efeitos prejudiciais resultantes de mudança de domicílio ou de retenção ilícitas — casos de sequestro internacional de menores por um dos genitores.

“Devido às peculiaridades do caso, o pedido para suprir a autorização do pai para a expedição do passaporte dos menores deve ser analisado pela Justiça Norueguesa, por envolver questões atinentes à guarda das crianças, garantindo ao genitor o direito de ingressar nos autos para exercer plenamente sua defesa e contribuir para a instrução processual”, concluiu o relator.


REsp 1.992.735

  • Danilo Vitalé correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur