A Prefeitura de São Paulo publicou, em fevereiro, uma instrução normativa que regulamenta a declaração dos honorários de sucumbência em notas fiscais emitidas por escritórios de advocacia da cidade. O ato normativo permite a emissão de uma única nota fiscal por mês, com o valor total bruto recebido a título de honorários.
1 de março de 2023
“O contribuinte deverá preencher o campo ‘valor total da nota’ com o somatório dos valores relativos a honorários de sucumbência devidos durante o mês, como tal considerado o montante bruto total decorrente dos honorários sucumbenciais recebidos, sem nenhuma dedução”, diz a instrução normativa.
Segundo o texto, cada nota fiscal deve considerar como data da prestação o último dia do mês e deverá seguir o padrão adotado para o preenchimento das demais notas, exceção feita em relação ao campo destinado à indicação do tomador do serviço, que deverá ser preenchido com a identificação do prestador de serviços, no caso, o advogado.
Além disso, deverão constar no campo “discriminação dos serviços” as informações dos números dos processos judiciais, os valores de honorários sucumbenciais de cada ação e, salvo nos casos de segredo de justiça, a identificação dos clientes que tenham integrado as respectivas demandas.
“Caso seja excedido o número de linhas disponíveis no campo ‘discriminação dos serviços’, o prestador deverá manter à disposição da administração tributária registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas eventualmente sujeitas à tributação do ISS, por meio de elaboração de relatório mensal analítico descritivo com o detalhamento de todos os processos judiciais, clientes e valores respectivos individualizados”, diz o texto.
Por fim, caso os tomadores venham a exigir a nota fiscal relativa aos honorários de sucumbência, o documento deverá ser fornecido individualmente nos termos da legislação pertinente. A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de fevereiro, não sendo aplicável a exercícios anteriores.
A publicação do ato normativo representa mais um passo da Prefeitura de São Paulo em relação à exigência do recolhimento do ISS sobre honorários de sucumbência. Em julho de 2022, o município publicou uma “solução de consulta” em que se posicionou a favor da tributação dos honorários.
Em outubro, a prefeitura abriu uma consulta pública para receber sugestões sobre a instrução normativa que regulamentaria o regime especial de emissão de notas fiscais de serviços correspondentes aos honorários sucumbenciais.
Segundo o município, os regimes especiais são autorizações concedidas pela Subsecretaria da Receita Municipal que permitem que o recolhimento do ISS, a emissão de documentos ou a escrituração de livros fiscais sejam feitos de forma diversa da prevista na legislação de regência (Decreto 53.151/2012, artigo 163).
A prefeitura afirmou ainda que a concessão do regime especial é ato discricionário da administração tributária, de acordo com o disciplinado nas normas especiais. “Assim, devem ser observadas pelo contribuinte as exigências para a sua admissão e o período de sua vigência, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, suspenso, agravado ou abrandado.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de março de 2023, 12h32