Publicado em 22/07/2021 – 09:26
Valor é procedente de bens referente a quebra de sigilos fiscal
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), conseguiu na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital o bloqueio de bens no valor de R$ 2,8 milhões e a quebra dos sigilos fiscal e bancário de 11 réus, entre eles um delegado da Polícia Civil, três policiais civis, um perito criminal e outras seis pessoas que conforme as investigações praticaram atos de improbidade administrativa.
A 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou ainda o afastamento dos agentes públicos de seus cargos. No dia 30 de junho, o delegado e outras cinco pessoas foram presas, durante a Operação Carta de Corso, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPRJ (GAECO/RJ), para desmontar a organização criminosa.
A ação civil pública do MPRJ aceita pela Justiça do Rio faz parte da segunda fase da Carta de Corso e indica que a prática dos atos de improbidade administrativa relacionados aos crimes narrados na denúncia da primeira fase da Operação Carta de Corso, incluem organização criminosa, concussão, falsa perícia, inserção de dados falsos em sistemas públicos, obstruções às investigações, lavagem de dinheiro e enriquecimento desproporcional dos agentes públicos.
Segundo o MPRJ, as investigações conduzidas pelo GAECO/RJ indicam que a organização criminosa, chefiada pelo delegado, aparelhou a estrutura da Polícia Civil para praticar diversos atos ilícitos, incluindo a omissão dos agentes estatais no combate ao crime, em troca do recebimento de vantagens ilícitas. As investigações apontaram ainda a existência, entre os anos de 2018 e 2021, da organização criminosa que se instalou na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), que na época tinha o delegado como titular.
“Ficou constatado que, ao invés de reprimir a prática de delitos como a ‘pirataria’ na famosa Rua Teresa, em Petrópolis, os acusados exigiam dos lojistas o pagamento de vantagens financeiras para que estes continuassem comercializando roupas falsificadas”, informou o MPRJ.
O GAECO/RJ comprovou, também, que utilizando as estruturas da Polícia Civil, os réus praticaram diversos atos de obstrução às investigações contra a organização criminosa, incluindo a destruição de aparelhos celulares apreendidos pelo estado, que continham provas contra o grupo. As investigações concluíram ainda que para desviar o foco das investigações foram deflagradas duas fases da Operação Raposa no Galinheiro, forjada pelo delegado apontado como chefe da organização criminosa para prender o delegado de polícia, que o investigava na Corregedoria da Polícia Civil.
O objetivo da Raposa no Galinheiro era denegrir a imagem de outros delegados que também participavam da investigação. Além disso, pretendia conduzir para a DRCPIM pessoas que testemunharam contra os réus, em tentativa de intimidação. O delegado apontado como chefe da organização criminosa, se aproveitou das ações para ter espaço nos veículos de comunicação “de forma a caluniar, coagir e desacreditar quem se colocava como empecilho para a atuação da organização”.
Segundo o MPRJ, os réus, principalmente o delegado, apresentavam um padrão de vida incompatível com seus rendimentos declarados a partir das atividades criminosas. Além de ser dono de três veículos de luxo blindados, o delegado fez a locação de mansões na Costa Verde do Rio por meio de pagamentos em dinheiro, a compra de dezenas de relógios e a guarda de grandes quantias de dinheiro em espécie no seu apartamento, em condomínio de luxo na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. Lá a busca e apreensão realizadas na primeira fase da Operação Carta de Corso encontrou uma mala do delegado com a quantia aproximada de R$ 250 mil.
De acordo com as investigações, os policiais e o perito executavam diligências em represália aos lojistas que se recusavam a pagar os valores exigidos, enquanto os comerciantes envolvidos na organização “eram responsáveis pela operação do esquema ilegal, recolhendo os valores cobrados pela organização e ameaçando os lojistas para que efetuassem os pagamentos”.
Apesar de não integrarem formalmente a organização, três dos réus realizavam passivamente ação pelo exercício de atividades importantes para a consolidação dos crimes praticados para consumação das ilegalidades. Um advogado teve papel relevante no planejamento e execução das duas fases da Operação Raposa no Galinheiro. Os outros dois atuaram de forma incisiva na lavagem de dinheiro da organização criminosa, permitindo a ocultação de patrimônio obtido com os crimes.
Fonte: Agência Brasil