PAGAMENTO DE DIVIDENDOS: ALTERAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO
Por Edmo Colnaghi Neves (PhD).
A tributação do pagamento dos dividendos está na iminência de ser alterada. Atualmente o pagamento de dividendos está isento do imposto de renda, mas recentemente, neste mês de outubro de 2025, foi aprovado projeto de lei pela Câmara dos Deputados, que passa a tributar este pagamento.
Essa mudança poderá impactar o capital estrangeiro no Brasil.
O Brasil adota o sistema bicameral e assim sendo o Projeto de Lei também precisará ser aprovado pelo Senado.
Segundo princípio da anterioridade, previsto na Constituição Federal, para vigorar em 2026, o PL precisará ser aprovado e sancionado pela presidência da República até 31 de dezembro de 2025.
Trata-se do mesmo projeto de lei que estabelece a isenção ao imposto de renda para aqueles que ganham até R$ 5.000,00 por mês, dentre várias outras alterações estabelecidas, e assim sendo tem atraído toda a atenção da nação para este final de ano.
Nos termos do PL, em 2026 pagamentos de dividendos pela mesma pessoa jurídica em um determinado mês superiores a R$ 50.000,00 deverão sofrer retenção de 10% na fonte, a tributação também será devida no acumulado do ano superior a R$ 600.000,00 (incluindo dividendos juros e aluguéis).
Trata-se de uma enorme mudança em curso que acreditamos que será aprovada pelo Congresso e que estará em vigor a partir de 2026, demandando dos interessados o conhecimento aprofundado das alterações apresentadas neste momento, alternativas do PL e planejamento patrimonial e societário.
Outubro de 2.025